DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00175-2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.001012/2025-71 - EMBARCAÇÃO ROYAL
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
02/02/2026 13h22
SEI_144378440_Decisao.pdf
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