DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00154-2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000960/2025-99 - EMBARCAÇÃO CL ZHENJIANG
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
14/01/2026 08h44
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