DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00029-2024 - PROCESSO SEI Nº 08286.001017/2025-01 - EMBARCAÇÃO KANDA LOGGER
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
13/01/2026 09h05
SEI_144232761_Decisao.pdf
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