DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00172_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000982/2025-59 - EMBARCAÇÃO MANDULEY
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
12/01/2026 10h11
SEI_144232574_Decisao.pdf
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