DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00158_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000891/2025-13 - EMBARCAÇÃO HONG DAI
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
13/01/2026 08h50
SEI_144231489_Decisao.pdf
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