ALA TABIEI - Notificação - Prazo de 10 dias para apresentar recurso contra Decisão de Cancelamento de Autorização de Residência - SEI nº 08286.000124/2025-12
Fica o senhor ALA TABIEI, portador do documento de identificação de estrangeiro nº G317114H (PRAZO VENCIDO), natural do Irã, nascido aos 09/09/1961, filho de SADIGHEH e de HOSSAIN, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra Decisão 144214581 (anexo) de cancelamento da Autorização de Residência, nos termos do § 1º do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
"Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput.
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176."
2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço ure.drex.sres@pf.gov.br.
Vila Velha, 12/01/2026. Eduardo de Moraes Souto - Agente de Polícia Federal - Matrícula 11.042 - Classe Especial.
Atualizado em
12/01/2026 11h51
SEI_144214581_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf