LIZ FABIOLA DUARTE ROMAN - Notificação - prazo de 10 dias para Recurso contra a Decisão de Perda da Autorização de Residência SEI nº 08704.008618/2025-69
1. Fica a senhora LIZ FABIOLA DUARTE ROMAN, portadora do documento de identificação de estrangeiro RNM nº G244279Q (ATIVO), natural do Paraguai, nascida aos 24/12/1992, filha de Clara Duarte Roman, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra Decisão 144192579 de Perda da Autorização de Residência, nos termos do § 1º do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput.
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço ure.drex.sres@pf.gov.br.
Vila Velha, 12/01/2026. Eduardo de Moraes Souto - Agente de Polícia Federal - Matrícula 11.042 - Classe Especial.
Atualizado em
12/01/2026 11h03
SEI_144192579_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf