DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290_00150_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000943/2025-51 - EMBARCAÇÃO BERGE TATEYAMA
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
12/01/2026 08h08
SEI_143978392_Decisao.pdf
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