DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00108-2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000565/2025-14 - EMBARCAÇÃO GOLDEN COURAGE
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
24/09/2025 12h39
SEI_142720266_Decisao.pdf
— 42 KB