DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00051-2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000205/2025-12 - EMBARCAÇÃO CHIPOL DONGHAI
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
24/09/2025 11h51
SEI_142719647_Decisao.pdf
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