DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00107-2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000561/2025-28 - EMBARCAÇÃO ROJEN
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
25/09/2025 11h23
SEI_142717958_Decisao.pdf
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