MOHAMED HUSSEIN MASRY - Notificação do prazo de 60 dias nos autos do Processo Administrativo SEI nº 08704.003972/2025-05
Fica o senhor MOHAMED HUSSEIN MASRY, cidadão egípcio, nascido em 04/09/1970, filho de AHMED HUSSEIN e de FATMA ELMASRY, portador do RNM nº V393212H, NOTIFICADO a regularizar a sua situação migratória ou deixar o país, no PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, nos termos do art. 176, §2º, do Decreto nº 9.199, de 2017. "O imigrante será notificado da decisão final, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199, de 2017 (DEPORTAÇÃO)." Eduardo de Moraes Souto - Agente de Polícia Federal - Matrícula 11.042 - Classe Especial.
Atualizado em
12/08/2025 09h45
SEI_142086075_Notificacao.pdf
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