DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00091-2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000486/2025-03 - EMBARCAÇÃO ZOI
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
09/01/2026 15h10
SEI_114895300_Decisao.pdf
— 42 KB