DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00093-2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000493/2025-05 - EMBARCAÇÃO XING CHANG HAI
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
22/07/2025 11h45
SEI_112252681_Decisao.pdf
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