DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00102-2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000544/2025-91 - EMBARCAÇÃO SHINAS MAX
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
15/07/2025 11h09
SEI_112249417_Decisao.pdf
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