JOHN WALTER BOOTH - DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - Processo: 08280.003986/2025-49
Trata-se de Decisão, por meio da qual, a Delegada Regional Executiva do Distrito Federal nega provimento ao recurso interposto em nome de JOHN WALTER BOOTH, em relação à Decisão (60133057)-DELEMIG/DREX/SR/PF/DF, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 0274_00124_2025 - Processo: 08280.003986/2025-49.
Atualizado em
08/08/2025 14h07
SEI_142025402_Decisao.pdf
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