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Ceará

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Publicado em 19/04/2018 15h00 Atualizado em 13/02/2026 12h11
Notificação - VLADIMER SARISHVILI — última modificação 18/08/2022 12h43

Processo: 08270.009812/2022-66. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00080_2022

Notificação - STEFAN EGELAND JOENSSON — última modificação 19/08/2022 08h24

Processo: 08270.009820/2022-11. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00092_2022

Notificação - JOHANNES OVERRE — última modificação 19/08/2022 08h36

Processo: 08270.010828/2022-11. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00097_2022

Notificação - NASHEET NIAZ — última modificação 19/08/2022 08h46

Processo: 08270.010667/2022-66. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00094_2022

Notificação - ROGERIO MIMOSA LOURENCO — última modificação 19/08/2022 09h24

Processo: 08270.009660/2022-00. Auto de Infração e Notificação nº 1333-00072/2022

Notificação - FRANCESCO PRENCIPE — última modificação 19/08/2022 09h35

Processo: 08270.009745/2022-80. Auto de Infração e Notificação nº 1333-00077/2022

Notificação - ADERITO GONCALVES TAVARES — última modificação 19/08/2022 09h49

Processo: 08270.009789/2022-18. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00091_2022

Notificação - MEDILANDA ELISEU AMOS TUBENTO — última modificação 19/08/2022 10h00

Processo: 08270.008658/2022-13. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00057_2022

Notificação - PEDRO JOSE PLIESTER — última modificação 19/08/2022 11h15

Processo: 08270.008572/2022-82. Auto de Infração e Notificação nº 1333-00053/2022

Notificação - SOR ALBA HERRERA GOMEZ — última modificação 19/08/2022 11h23

Processo: 08270.009655/2022-99. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00037_2022

NOTIFICAÇÃO DA DEPORTAÇÃO JESSICA CATHY VOUTERS MARTINEZ — última modificação 19/08/2022 12h03

NOTIFICAÇÃO DE DEPORTAÇÃO ​ De ordem do Delegado de Polícia Federal FRANCISCO LEITE BEZERRA, Chefe da DELEMIG/SR/PF/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER a JESSICA CATHY VOUTERS MARTINEZ, de nacionalidade francesa, nascida em 15/11/1994, portadora do passaporte 18HA29170, residente na Av. Des. Pericles Ribeiro 800 - Prainha, CEP 61.700-000, que, com fundamento no artigo 50, §3ª, da Lei 13.445/2017, c/c o artigo 187, do Decreto 9.199/2017, e através do procedimento administrativo de deportação, concluiu-se através dos termos das decisões lavradas por meio do Relatório Final de Deportação (24279415), pela DEPORTAÇÃO, sob o Processo SEI de nº08270.010881/2020-51; ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso, contados a partir da presente notificação, a qual se reputará como válida para todos os atos do procedimento em curso. Outrossim, na ausência de manifestação de assistência jurídica do deportando, inclusive com o decurso do prazo, sem interposição de recurso, não impedirá a efetivação da medida de retirada compulsória de deportação.

NOTIFICAÇÃO DE DEPORTAÇÃO - ALEYNA KARACA — última modificação 19/08/2022 13h11

NOTIFICAÇÃO De ordem do Delegado de Polícia Federal FRANCISCO LEITE BEZERRA, Chefe da DELEMIG/SR/PF/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER a ALEYNA KARACA, filha de MEHMET KARAKA e BÍLGE de nacionalidade turca, nascida em 04.03.2003, portador do passaporte U24272185, Cadastro de Pessoa Física de nº 637.548.983-02 e identidade de nº 19111060032, residente na Rua Deputado Raimundo de Andrade, n nº101, bairro: Campo dos velhos, CEP: 62030-170, Sobral-CE, que, com fundamento no artigo 50, §3ª, da Lei 13.445/2017, c/c o artigo 187, do Decreto 9.199/2017, e através do procedimento administrativo de deportação, concluiu-se através dos termos das decisões lavradas por meio do Relatório Final de Deportação (24541228), pela DEPORTAÇÃO, sob o Processo SEI de nº 08270.006867/2022-14; ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso, contados a partir da presente notificação, a qual se reputará como válida para todos os atos do procedimento em curso. Outrossim, na ausência de manifestação de assistência jurídica do deportando, inclusive com o decurso do prazo, sem interposição de recurso, não impedirá a efetivação da medida de retirada compulsória de deportação

NOTIFICAÇÃO DE DEPORTAÇÃO - SIEGFRIED OTTO SCHULZE — última modificação 19/08/2022 13h25

NOTIFICAÇÃO DE DEPORTAÇÃO ​ De ordem do Delegado de Polícia Federal FRANCISCO LEITE BEZERRA, Chefe da DELEMIG/SR/PF/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER a SIEGFRIED OTTO SCHULZE, filho (a) de (não informado) e (não informado), nacional do pais ALEMANHA, nascido (a) aos (a) 28/09/1961, sexo Masculino, com endereço (não informado), classificado (a) como 1 - TURISTA (2), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° C2XJXXNN5, que, com fundamento no artigo 50, §3ª, da Lei 13.445/2017, c/c o artigo 187, do Decreto 9.199/2017, e através do procedimento administrativo de deportação, concluiu-se através dos termos das decisões lavradas por meio do IPE - Relatório UCART/DELEMIG/DREX/SR/PF/CE (23893803), pela DEPORTAÇÃO, sob o Processo SEI de nº 08270.007075/2022-67; ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso, contados a partir da presente notificação, a qual se reputará como válida para todos os atos do procedimento em curso. Outrossim, na ausência de manifestação de assistência jurídica do deportando, inclusive com o decurso do prazo, sem interposição de recurso, não impedirá a efetivação da medida de retirada compulsória de deportação.

ADYLSON SANTANA MOREIRA ALFAMA - INQUÉRITO DE EXPULSÃO — última modificação 19/08/2022 13h37

PORTARIA Francisco Leite Bezerra, Delegado(a) de Polícia Federal, lotado(a) e em exercício na DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, em FORTALEZA/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando a existência de sentença penal condenatória proferida no(s) processo(s) criminal(is) nº(s) 0813165-20.2021.4.05.8100, oriundo da 11ª Vara Federal do Ceará e, tendo em vista o disposto nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, RESOLVE: Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) ADYLSON SANTANA MOREIRA ALFAMA, cabo-verdiano, nascido em 07/09/1978, filho de Maria José Moreira de Carvalho e de Salomão Morais Alfama, passaporte J519798, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto nos artigos 33, c/c 40, I da Lei n. 11.343/2006 (tráfico internacional de drogas e produtos afins), ao cumprimento da pena de 16 (dezesseis) anos, 5 (cinco) meses e 7 (sete) dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Notificação - SEBASTIAO MARIA DA FRESTA MATA — última modificação 22/08/2022 12h38

Processo: 08270.010310/2022-88. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00089_2022

Notificação - MASSINO RUSSO — última modificação 22/08/2022 13h31

Processo: 08270.009903/2022-00. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00086_2022

Notificação - LAURENT PHILIPE MICHEL FONTAINE — última modificação 22/08/2022 14h12

Processo nº 08270.011068/2022-60

Notificação - IDER CARLI — última modificação 22/08/2022 14h27

Processo nº 08270.010477/2022-49

Notificação - EDMUNDO JOSE CATARINO DE CARVALHO — última modificação 23/08/2022 15h18

Processo: 08270.008927/2022-33. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00059_2022

ALAIN BERNARD BERTRAND CANTESSAN - notificação de Deportação Processo nº 08270.009057/2022-10 — última modificação 23/08/2022 15h47

NOTIFICAÇÃO DE DEPORTAÇÃO ​ De ordem do Delegado de Polícia Federal FRANCISCO LEITE BEZERRA, Chefe da DELEMIG/SR/PF/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER a ALAIN BERNARD BERTRAND CANTESSAN, filho (a) de Cantessan Bernard e Cantessan Aline, nacional do país FRANÇA, nascido (a) aos (a) 14/08/1987, documento de passaporte 18AL90638 e CPF 716.801.051-40, endereço eletrônico: alain.cantessan@hotmail.fr, (85) 9 9982-1472, que, com fundamento no artigo 50, §3ª, da Lei 13.445/2017, c/c o artigo 187, do Decreto 9.199/2017, e através do procedimento administrativo de deportação, concluiu-se através dos termos das decisões lavradas por meio do Relatório UCART/DELEMIG/DREX/SR/PF/CE (24637114), pela DEPORTAÇÃO, sob o Processo SEI de nº 08270.009057/2022-10; ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso, contados a partir da presente notificação, a qual se reputará como válida para todos os atos do procedimento em curso. Outrossim, na ausência de manifestação de assistência jurídica do deportando, inclusive com o decurso do prazo, sem interposição de recurso, não impedirá a efetivação da medida de retirada compulsória de deportação.

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