Processo: 08270.014973/2025-14. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00344 2025
Ceará
Processo: 08270.015157/2025-28. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00347_2025
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.013899/2023-57.
Processo: 08270.014466/2025-81. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00331_2025
Processo: 08270.014203/2025-71. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00323_2025
Processo: 08270.016477/2025-03. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00223_2025
Processo: 08270.016474/2025-61. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00222_2025
Processo: 08270.016331/2025-50. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00221_2025
Processo: 08270.016257/2025-71. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00219_2025
Processo: 08270.016258/2025-16. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00220_2025
Sr.(a). ANNE SOPHIE MARIE FREDERIQUE GOSSELIN DA SILVA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 143022384, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 24/12/2022 a 08/07/2025. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.011424/2025-98). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
Processo. 08270.015418/2025-18 Sr.(a). ALEXANDRE CHAMSDINE DIAKHATE Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 165 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, em razão da cessação de fundamento legal que deu ensejo a autorização de residência. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br. A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência. Atenciosamente,
08270.008185/2025-99 Sr.(a). WILLIAM IMBALI BIAGUE Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142811982, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, por cessação do fundamento que embasou a autorização de residência Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.008185/2025-99). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
Processo: 08270.016827/2025-23. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00225_2025
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.010611/2024-73
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.018224/2024-85
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.011060/2025-46
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.011549/2024-37
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.008543/2023-00
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.015880/2024-26