Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.006563/2024-19
Ceará
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.006562/2024-74
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.006560/2024-85
Processo: 08270.003076/2025-85. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00051_2025
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.006205/2024-14
08513.001073/2024-26
Processo: 08270.011060/2025-46. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00276_2025
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.006261/2024-41
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.005860/2024-47
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.005048/2024-11
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.005046/2024-22
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.003991/2024-90
Processo: 08270.010721/2025-16. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00265_2025
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.001522/2024-36
08270.013230/2025-27
08270.012614/2025-22
08205.001542/2022-29
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.001378/2024-38
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.017824/2023-45
08270.013453/2022-41 Sr.(a). DANIEL JOSE PERDOMO ALONSO Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Diretor Geral de Polícia Federal, através da Despacho SEI nº 142169257, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, em razão de ter se ausentado do país por período superior a dois anos. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Desde já, fica notificado da concessão do prazo de 60 dias para deixar o país ou se regularizar junto à Polícia Federal, conforme Art. 176, do Decreto nº 9.199/2017. Atenciosamente,