08704.005673/2025-05 Sr.(a). JINRUI ZHANG Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 134 DE 21 DE AGOSTO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 21/08/2021 a 15/07/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08704.005673/2025-05). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência. Atenciosamente,
Ceará
Processo: 08270.012871/2025-64. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00182_2025
Processo: 08270.010745/2025-75. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00268_2025
Processo: 08270.011894/2025-51. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00284_2025
Processo: 08270.007002/2025-18. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00133_2025
08704.005266/2025-90 Sr. (a). QIN JIANG Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Chefe desta Delegacia de Polícia de imigração no Ceará, com base na MOC 24/2020, item 1.3, foi ACOLHIDA a ausência do território nacional por mais de dois (2) anos consecutivos, com arquivamento deste processo de perda de autorização de residência. Dessa forma, a residência permanece ativa e válida para todos os efeitos legais. Atenciosamente,
Processo: 08270.012341/2025-16. Auto de Infração e Notificação nº 1276_00021_2025
08270.006726/2025-44 Sr.(a). TAKESHI YAMANE Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 110595007, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 05/07/2022 a 13/05/2025. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Desde já, fica notificado da concessão do prazo de 60 dias para deixar o país ou se regularizar junto à Polícia Federal, conforme Art. 176, do Decreto nº 9.199/2017. Atenciosamente,
08704.001114/2025-18 Sr.(a). VIVIANA ANDREA ARCINIEGAS GONZALEZ Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 114844152, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 21/10/2022 a 22/01/2025. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Desde já, fica notificado da concessão do prazo de 60 dias para deixar o país ou se regularizar junto à Polícia Federal, conforme Art. 176, do Decreto nº 9.199/2017. Atenciosamente,
08270.003052/2025-26 Sr.(a). TIZIANA PHILIPP MICHELOTTI Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 110544753, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 15/02/2018 a 21/02/2025. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Desde já, fica notificado da concessão do prazo de 60 dias para deixar o país ou se regularizar junto à Polícia Federal, conforme Art. 176, do Decreto nº 9.199/2017. Atenciosamente,
08270.011366/2025-01 Sr.(a). PAOLO ZANETTINI Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 136 DE 21 DE AGOSTO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 06/08/2022 a 07/07/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.011366/2025-01). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda de sua autorização de residência. Atenciosamente,
08270.011648/2025-08 Sr.(a). YVES JOSEPHUS GERARDUS JOHANNES VAN DER AA Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 139 DE 22 DE AGOSTO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 10/01/2023 a 11/07/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.011648/2025-08). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda de sua autorização de residência. Atenciosamente,
08704.003735/2025-36 Sr.(a). FRANCISCO ENRIQUE GARRIDO MARTINEZ Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 140 DE 22 de agosto DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 25/09/2021 a 29/04/2025. .. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08704.003735/2025-36). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda de sua autorização de residência. Atenciosamente,/-
08513.001524/2025-14 Sr.(a). SOFIA SILVA Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 138 DE 21 DE AGOSTO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 10/03/2021 a 28/06/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08513.001524/2025-14). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda de sua autorização de residência. Atenciosamente,
08270.003284/2025-84 Sr.(a). SECO MANÉ Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 110545471 , amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a cessação do fundamento legal que embasou a residência, no caso residência com base em prole brasileira, que encontra-se ausente do país. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Desde já, fica notificado da concessão do prazo de 60 dias para deixar o país ou se regularizar junto à Polícia Federal, conforme Art. 176, do Decreto nº 9.199/2017. Atenciosamente,
PROCESSO SEI 08513.001073/2024-26
Processo: 08270.005726/2025-27. Auto de Infração e Notificação nº 1277_00006_2025
Processo: 08270.005407/2025-11. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00186_2025
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.006650/2024-76.
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.006564/2024-63.