Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.010419/2024-87
Ceará
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.009392/2023-07.
Processo: 08270.004127/2025-96. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00167_2025
Processo: 08270.004777/2025-31. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00095_2025
Processo: 08270.003511/2025-71. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00064_2025
Processo: 08270.004331/2025-15. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00089_2025
Processo: 08270.004323/2025-61. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00087_2025
Processo: 08270.004776/2025-97. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00094_2025
Processo: 08270.003723/2025-59. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00075_2025
Processo: 08270.003507/2025-11. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00063_2025
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). JOSUE DIAZ OQUENDO Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 048, DE 13 DE MAIO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a cessação do fundamento legal que embasou a residência, a dissolução da união estável com a brasileira Edmara Neves de Brito. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.003505/2025-14). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). DOTOR LINO DOMINGOS DA COSTA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº , amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 21/11/2017 a 06/11/2023. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08704.001332/2025-52). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). DAVIDE MINISSALE Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 05 DE 13 DE MAIO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 12/05/2015 a 23/04/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.005820/2025-86). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda de sua autorização de residência. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). AGNELO PINTO Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE N.º 045/2025, DE 08 DE MAIO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 05/07/2021 a 17/03/2025 Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08704.002849/2025-69). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência. Atenciosamente,
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.007017/2024-03
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.004811/2024-97
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.007773/2024-24
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.014774/2024-25
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.014681/2024-09
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.011785/2024-53