Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.009772/2023-33
Ceará
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.015411/2023-26
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DA DEPORTAÇÃO A Delegada de Polícia Federal ALEXSANDRA OLIVEIRA MEDEIROS REIS, Chefe da DELEMIG/SR/PF/CE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a NHELEM SAMBU MESQUITA DE SOUZA, guineense, natural de Guiné-Bissau, técnica em enfermagem, que, com fundamento no artigo 50, §3ª, da Lei 13.445/2017, c/c o artigo 187, do Decreto 9.199/2017, FOI DETERMINADA A INSTAURAÇÃO DE SUA DEPORTAÇÃO do território nacional, nos termos das decisões lavradas sob nº 08270.005309/2025-84 (Imigração: Deportação) ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação da presente notificação em site da Polícia Federal, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 07h:00 às 14h:00, para tomar ciência da instauração, podendo ainda impetrar DEFESA, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo), no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF. Outrossim, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração, fica notificado a comparecer imediatamente perante a DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, localizada no Shopping Iguatemi, Alameda de Serviços, Subsolo, em frente ao DETRAN/CE, ou outra unidade da POLÍCIA FEDERAL mais próxima, para as providências necessárias à efetivação da deportação, com fundamento no artigo 50, §3º da Lei nº 13.445/2017.
PORTARIA Processo de Deportação nº 08270.005309/2025-84 Alexsandra Oliveira Medeiros Reis, Delegada de Polícia Federal, matrícula 10.805, lotada e em exercício nesta DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, em FORTALEZA/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor o Termo de Notificação nº 0328_00252_2023, informando que NHELEM SAMBU MESQUITA DE SOUZA, guineense, nascida em 16/04/1986, RNM G214750B foi formalmente notificada a deixar o território nacional ou regularizar a situação migratória, no prazo de sessenta dias, conforme Termo da Notificação (40871841), anexado ao Processo Sei nº 08270.010877/2023-35, e deixou de fazê-lo, e, tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei 13.445/2017 c/c o artigo 188 do Decreto 9.199/2017, bem como no artigo 6º, §1º da Portaria MJSP nº 770, de 11 de outubro de 2019. RESOLVE: Instaurar processo de deportação em face do(a) estrangeiro(a) NHELEM SAMBU MESQUITA DE SOUZA, com base no artigo 50 da Lei 13.445/2017, em razão de ter deixado de atender à notificação para deixar o território nacional ou regularizar a situação migratória, no prazo de sessenta dias. Forme-se processo eletrônico próprio, iniciado pela presente portaria e instruído por cópia dos demais documentos contidos neste processo SEI, providenciando o cumprimento das seguintes diligências: 1. Encaminhamento da notificação da instauração do presente processo de deportação para os endereços constantes dos autos, inclusive para eventual endereço eletrônico do(a) deportando(a), cientificando-o do prazo de dez dias para a apresentação de defesa; 2. Notificação através de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal, informando a instauração do feito, assim como o prazo para apresentação de defesa; 3. Expedição de ofício à Representação Diplomática do país de origem do(a) expulsando(a), comunicando a instauração; 4. Outrossim, considerando a possível ausência de defensor constituído, caso não seja encaminhada defesa no prazo estipulado acima, notifique-se a Defensoria Púbica da União, mediante a abertura de acesso externo, solicitando a apresentação de defesa técnica escrita, no prazo de vinte dias, nos termos do artigo 188, §1º, inciso II, letra "c", do Decreto 9.199/2017. 5. Expedição de ofício à DIAR/CGPI/DIREX/DPF, comunicando a instauração do presente procedimento; C U M P R A - S E.
NOTIFICAÇÃO DE instauração DA DEPORTAÇÃO A Delegada de Polícia Federal ALEXSANDRA OLIVEIRA MEDEIROS REIS, Chefe da DELEMIG/SR/PF/CE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a NHELEM SAMBU MESQUITA DE SOUZA, guineense, natural de Guiné-Bissau, técnica em enfermagem, que, com fundamento no artigo 50, §3ª, da Lei 13.445/2017, c/c o artigo 187, do Decreto 9.199/2017, FOI DETERMINADA A INSTAURAÇÃO DE SUA DEPORTAÇÃO do território nacional, nos termos das decisões lavradas sob nº 08270.005309/2025-84 (Imigração: Deportação) ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação da presente notificação em site da Polícia Federal, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 07h:00 às 14h:00, para tomar ciência da instauração, podendo ainda impetrar DEFESA, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo), no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF. Outrossim, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração, fica notificado a comparecer imediatamente perante a DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, localizada no Shopping Iguatemi, Alameda de Serviços, Subsolo, em frente ao DETRAN/CE, ou outra unidade da POLÍCIA FEDERAL mais próxima, para as providências necessárias à efetivação da deportação, com fundamento no artigo 50, §3º da Lei nº 13.445/2017.
NOTIFICAÇÃO DE instauração DA DEPORTAÇÃO A Delegada de Polícia Federal ALEXSANDRA OLIVEIRA MEDEIROS REIS, Chefe da DELEMIG/SR/PF/CE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a NHELEM SAMBU MESQUITA DE SOUZA, guineense, natural de Guiné-Bissau, técnica em enfermagem, que, com fundamento no artigo 50, §3ª, da Lei 13.445/2017, c/c o artigo 187, do Decreto 9.199/2017, FOI DETERMINADA A INSTAURAÇÃO DE SUA DEPORTAÇÃO do território nacional, nos termos das decisões lavradas sob nº 08270.005309/2025-84 (Imigração: Deportação) ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação da presente notificação em site da Polícia Federal, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 07h:00 às 14h:00, para tomar ciência da instauração, podendo ainda impetrar DEFESA, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo), no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF. Outrossim, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração, fica notificado a comparecer imediatamente perante a DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, localizada no Shopping Iguatemi, Alameda de Serviços, Subsolo, em frente ao DETRAN/CE, ou outra unidade da POLÍCIA FEDERAL mais próxima, para as providências necessárias à efetivação da deportação, com fundamento no artigo 50, §3º da Lei nº 13.445/2017.
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.013798/2023-86
Processo: 08270.003266/2025-01. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00059_2025
Processo: 08270.003348/2025-47. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00060_2025
Processo: 08270.003264/2025-11. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00058_2025
Processo: 08270.000046/2025-17. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00001_2025
Processo: 08270.003195/2025-38. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00057_2025
Processo: 08270.003581/2025-20. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00068_2025
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). PIRKO TUULIKKI FORSSTROM Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 40696327, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 13/03/2017 a 24/12/2024. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270019736202469). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). RICHARD FREDERICK GREENE Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão da Coordenadoria de Processos Migratórios, através da DOU nº 2 de 03/01/2025 SEI nº 40441758, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, em razão de ter se ausentado do território nacional por mais de 2 anos. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). ANA RAQUEL SALGUEIRO NUNES Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 40794975, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 26/01/2018 a 09/10/2024. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270015904/2024-47). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). ANNA CHIARA BIRKART Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Diretor Geral desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 40812968, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, em razão de ter se ausentado do território nacional por mais de 2 anos. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). FILIPPO VALENTI Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 39774176, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, em virtude de ter cessado o casamento que deu ensejo a sua autorização de residência. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). MARTA RODRIGUEZ SILVA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 40833409, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 09/07/2016 a 28/12/2024. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.000573/2025-21). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
Processo: 08270.003580/2025-85. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00066_2025