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Ceará

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Publicado em 19/04/2018 15h00 Atualizado em 11/12/2025 14h21
NOTIFICAÇÃO - MANUEL ALVARO DE FRIAS MONTEIRO — última modificação 07/04/2025 11h20

Processo: 08270.002039/2025-50. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00035_2025

NOTIFICAÇÃO - ALESSIO ALFERONI — última modificação 07/04/2025 11h27

Processo: 08270.002247/2025-59. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00081_2025

PROCESSO SEI N 08270.007852/2024-35 DE DIETER HANSJOACHIN CERD STEPHAN — última modificação 07/04/2025 12h07

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). DIETER HANSJOACHIN CERD STEPHAN Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 40115840, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, em razão de ter se ausentado do território nacional por mais de 2 anos. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,

NOTIFICAÇÃO - KYLE DEAN MENZER — última modificação 07/04/2025 12h15

Processo: 08270.002357/2025-11. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00041_2025

NOTIFICAÇÃO - NIKOLAJS MEDVEDEVS — última modificação 07/04/2025 12h22

Processo: 08270.002349/2025-74. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00039_2025

PROCESSO SEI N 08270.003477/2025-35 DE LAZARO DOMINGOS ALVES — última modificação 07/04/2025 12h25

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). LAZARO DOMINGOS ALVES Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 2744, DE 14 DE MARÇO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso I do Art. 136 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Cancelamento de Autorização de Residência, tendo em vista a cessação do fundamento legal que embasou a residência, conforme relatório 40073161, do UOP/DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, informando a inexistência, de fato, do casamento do estrangeiro LAZARO DOMINGOS ALVES com a brasileira MILENA SOUSA DO NASCIMENTO. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.003477/2025-35). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de cancelamento de sua autorização de residência. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08270.003077/2025-20 DE LUIS FERNANDO LOURENÇO GOMES — última modificação 07/04/2025 12h38

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). LUIS FERNANDO LOURENÇO GOMES Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE N.º 2739, DE 13 DE MARÇO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 21/04/2021 a 27/02/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.003077/2025-20). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda de sua autorização de residência. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08704.001332/2025-52 DE DOTOR LINO DOMINGOS DA COSTA — última modificação 07/04/2025 12h50

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). DOTOR LINO DOMINGOS DA COSTA Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE N.º 2740, DE 13 DE MARÇO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 21/11/2017 a 06/11/2023. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08704.001332/2025-52). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda de sua autorização de residência. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08270.001078/2025-30 DE PAYMAN ZOLRIASATIN — última modificação 07/04/2025 12h57

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). PAYMAN ZOLRIASATIN Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE N.º 2738, DE 13 DE MARÇO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 25/06/2019 a 29/10/2024. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.001078/2025-30). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda de sua autorização de residência. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08270.000400/2025-11 DE RENZO PRESOTTO — última modificação 07/04/2025 13h03

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). RENZO PRESOTTO Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 40441779, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 07/12/2017 a 10/01/2025. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.000400/2025-11). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08270.019806/2024-89 DE MOHAMED TAHAR ZHAYA — última modificação 07/04/2025 13h11

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). MOHAMED TAHAR ZHAYA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 40441171, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que os documentos que instruem o presente processo demonstram a cessação do fundamento legal que embasou a residência. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.019806/2024-89). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08270.018865/2024-30 DE SEBASTIAO VIEIRA — última modificação 07/04/2025 13h17

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). SEBASTIAO VIEIRA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 40455139, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 07/08/2018 a 29/11/2024. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.018865/2024-30). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08270.018509/2024-16 DE DAVID JAMES RITTBERG — última modificação 07/04/2025 13h24

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). DAVID JAMES RITTBERG Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 40454188, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 09/12/2016 a 14/11/2024. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.018509/2024-16). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08270.019650/2024-36 DE OLE JONNY SOLAAS — última modificação 07/04/2025 13h30

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). OLE JONNY SOLAAS Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 40455287, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 17/01/2022 a 22/12/2024. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.019650/2024-36). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08513.003094/2024-86 DE CLAUDIO TAMANIN — última modificação 07/04/2025 13h37

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). CLAUDIO TAMANIN Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE N.º 2741, DE 13 DE MARÇO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 13/02/2019 a 07/12/2024. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08513.003094/2024-86). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08704.005835/2024-16 DE DAVID LEVY — última modificação 07/04/2025 13h45

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). DAVID LEVY Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 40454332, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 16/11/2015 a 29/03/2024. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08704.005835/2024-16). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08270.001596/2024-72 DE ROLAND JOSEF STREBEL — última modificação 07/04/2025 13h50

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). ROLAND JOSEF STREBEL Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 40455925, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 28/04/2017 a 03/02/2024. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.001596/2024-72). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08270.007957/2024-94 DE JOSE DUVAN SANCHEZ QUINTERO — última modificação 07/04/2025 13h54

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). JOSE DUVAN SANCHEZ QUINTERO Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 40441959, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 27/10/2018 a 11/03/2024. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.007957/2024-94). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08270.017992/2024-11 DE PASQUERO LUCA — última modificação 07/04/2025 13h57

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). PASQUERO LUCA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 40400935, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 23/09/2022 a 18/11/2024. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.017992/2024-11). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08270.012694/2023-54 DE RACIEL ERNESTO BAGLAN GRANA — última modificação 07/04/2025 14h04

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). RACIEL ERNESTO BAGLAN GRANA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 40455370, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista a Informação SEI nº 30659823 e vislumbrando a possibilidade de perda de autorização de residência, com fundamento no artigo 135, I, do Decreto 9.199/2017. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.012694/2023-54). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,

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