Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.012095/2022-50
Ceará
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.017353/2023-75
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.016347/2023-09
Processo: 08270.017503/2024-21. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00418_2024
Processo: 08270.016708/2024-90. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00219_2024
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.005976/2023-03
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.014009/2023-24
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.007020/2023-38
Processo: 08444.000244/2024-61. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00241_2023
Processo: 08270.002278/2025-18. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00038_2024
Processo: 08270.002351/2025-43. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00040_2025
Processo: 08270.003107/2025-06. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00135_2025
Processo: 08270.002184/2025-31. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00037_2025
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.004940/2023-02
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). MARIA CONCEIÇÃO SANTOS ANTUNES Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 39783099, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, em razão de ter se ausentado do território nacional por mais de 2 anos. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO A Delegada de Polícia Federal abaixo subscrita, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a RAUL ARMANDO MOLINA RODRIGUEZ, de nacionalidade peruana, filho de Ruben Teodoro Molina Menacho e de Yolanda de Jesus Rodriguez Panduro, nascido na República do Peru, em 25 de abril de 1964, que, com fundamento nos artigos 54, §1º, inciso II, e § 2º, ambos da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme o teor da CPMIG nº 4634, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, com impedimento de retorno do estrangeiro ao País pelo prazo de 6 (seis) anos, 1 (um) mês e 26 (vinte e seis) dias, a partir da execução da medida, ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação da presente notificação, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso. Outrossim, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração, fica notificado a comparecer imediatamente perante a DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, ou outra unidade da POLÍCIA FEDERAL mais próxima, para as providências necessárias à efetivação da expulsão, com fundamento no artigo 204, §3º, do Decreto 9.199/2017.
Processo: 08704.006104/2024-98. PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08270.018870/2024-42. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00479_2024
Processo: 08270.018277/2024-04. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00462_2024
Processo: 08270.015487/2024-32. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00387_2024