NOTIFICAÇÃO Sr.(a). CARLOS BARROSO MACHADO DA SILVA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 39782825, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 136 do Decreto 9.199/2020, foi decretada o Cancelamento de Autorização de Residência, em virtude de fraude, desde o início, de fundamento que deu ensejo ao pedido de autorização de residência. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,
Ceará
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). ONON LODOI Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 37186314, foi reconsiderada a instauração do processo de perda, tendo em vista a sua ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 25/08/2018 a 18/12/2022, sendo determinando o arquivamento do presente em sede de análise técnica preliminar, conforme MOC 24/2020, item 1.3.. Solicita que seja desconsiderada a notificação anterior, feita de forma equivocada, enfatizando que foi determinado o arquivamento do processo de perda de autorização de residência. Dessa forma, a residência permanece ativa e válida para todos os efeitos legais. Atenciosamente,
Processo: 08270.006503/2022-34 e 08270.012004/2019-81. Perda de autorização de residência
Processo: 08270.001133/2025-91. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00018_2025
Processo: 08270.000936/2025-29. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00014_2025
Processo: 08270.000870/2025-77. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00013_2024
Processo: 08270.000756/2025-47. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00011_2025
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). PAULO CESAR PINHEIRO DA SILVA MARQUES Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 34691348, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, em razão de ter se ausentado do território nacional por mais de 2 anos. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,
Processo: 08270.002151/2024-18. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00042_2024
Processo: 08270.001553/2025-78. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00026_2025
Processo: 08270.019886/2022-19. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00433_2022
Processo: 08270.009811/2022-11. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00079_2022
Processo: 08270.011215/2023-82. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00161_2023
Processo: 08270.001459/2024-38. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00024_2024
Processo: 08270.002819/2024-19. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00055_2024
Processo: 08270.002074/2024-98. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00041_2024
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). DIETER HANSJOACHIN CERD STEPHAN Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 40115840, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 16/12/2017 a 28/05/2024. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.007852/2024-35). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). MARTIN JOSE ABBA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 39687865, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, em razão de ter se ausentado do território nacional por mais de 2 anos. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). STEPHANE CZESLAW WIECKOWSKI Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 39751924, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, em razão de ter se ausentado do território nacional por mais de 2 anos. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). NIANYAO WENG Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 39843644, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, em razão de ter se ausentado do território nacional por mais de 2 anos. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,