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Ceará

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Publicado em 19/04/2018 15h00 Atualizado em 16/12/2025 14h07
NOTIFICAÇÃO - JUAN DAVID TERAN MENA — última modificação 19/02/2025 10h41

Processo: 08270.018784/2024-30. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00475_2024

NOTIFICAÇÃO - KAREL ROMAN FRANC — última modificação 19/02/2025 10h52

Processo: 08270.018393/2024-15. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00240_2024

NOTIFICAÇÃO - NICOLAS GABRIEL MORENO — última modificação 25/02/2025 10h38

Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.014191/2022-32.

NOTIFICAÇÃO - ISABEL JOAO DE BARROS — última modificação 25/02/2025 12h51

Processo: 08270.001747/2023-10. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00041_2023

NOTIFICAÇÃO - HERNANI DA CONCEICAO GASPAR CAMUEGE — última modificação 25/02/2025 13h01

Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.013079/2023-65 (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0328_00434_2023).

PROCESSO SEI N 08513.001530/2024-82 DE STEPHANE CZESLAW WIECKOWSK — última modificação 25/02/2025 13h32

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). STEPHANE CZESLAW WIECKOWSKI Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 39751924, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 25/06/2019 a 23/05/2024. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08513.001530/2024-82). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08270.000943/2024-40 DE MARTIN JOSE ABBA — última modificação 25/02/2025 13h37

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). MARTIN JOSE ABBA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 39687865, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 07/10/2015 a 15/06/2022. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.000943/2024-40). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08270.019806/2024-89 DE MOHAMED TAHAR ZHAYA — última modificação 25/02/2025 13h42

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). MOHAMED TAHAR ZHAYA Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 2711, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que os documentos que instruem o presente processo demonstram a cessação do fundamento legal que embasou a residência. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.019806/2024-89). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08270.000400/2025-11 DE RENZO PRESOTTO — última modificação 25/02/2025 14h19

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). RENZO PRESOTTO Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 2719, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 07/12/2017 a 10/01/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.000400/2025-11). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08704.000086/2025-11 DE JOAO CARLOS ROCHA RODRIGUES — última modificação 25/02/2025 14h28

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). JOAO CARLOS ROCHA RODRIGUES Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 2723, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 02/06/2022 a 02/12/2024. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08704.000086/2025-11). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08270.019842/2024-42 DE MARCO BAGATELLA — última modificação 25/02/2025 14h33

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). MARCO BAGATELLA Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 2721, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 26/02/2017 a 27/12/2024. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.019842/2024-42). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08270.000573/2025-21 DE MARTA RODRIGUEZ SILVA — última modificação 25/02/2025 14h40

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). MARTA RODRIGUEZ SILVA Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 2718, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 09/07/2016 a 28/12/2024 Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.000573/2025-21). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08270.015529/2023-54 DE ISRAEL KUPAA I KA NITTA — última modificação 25/02/2025 14h46

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). ISRAEL KUPAA I KA NITTA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 39779915, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 06/04/2015 a 17/09/2023. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.015529/2023-54). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08270.001422/2023-29 DE MARIA CONCEIÇÃO SANTOS ANTUNES — última modificação 25/02/2025 14h50

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). MARIA CONCEIÇÃO SANTOS ANTUNES Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 39783099, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 09/03/2012 a 13/01/2023. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.001422/2023-29). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08704.005636/2024-16 DE JESSICA DAYANA GALINDEZ CERON — última modificação 25/02/2025 14h55

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). JESSICA DAYANA GALINDEZ CERON Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 2722, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 28/07/2018 a 26/02/2024. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08704.005636/2024-16). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência. Atenciosamente,

NOTIFICAÇÃO – JESUS NICOLAS ALFONZO HUERTA — última modificação 25/02/2025 15h16

Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.002961/2023-85 (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1333_00030_2023)

NOTIFICAÇÃO – MAHUGNON ULRICH GERARDO AGBOTAN — última modificação 25/02/2025 16h04

Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.006886/2024-11 (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0328_00220_2024)

NOTIFICAÇÃO – MARIA CANDELA KRAUTNER — última modificação 26/02/2025 11h54

Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.002982/2024-81.

NOTIFICAÇÃO - TAM LINHAS AÉREAS SA — última modificação 26/02/2025 12h31

Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.004652/2024-21.

NOTIFICAÇÃO - GOL LINHAS AÉREAS S/A — última modificação 26/02/2025 14h58

Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.005278/2024-81

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