PORTARIA DE EXPULSÃO YAZMIN DOLORES MARULANDA CARRASCAL
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 2493, de 2 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, de YAZMIN DOLORES MARULANDA CARRASCAL, de nacionalidade colombiana, filha de Francisco Marulanda e de Ana Dolores Carrascal, nascida em Valledupar, na República da Colômbia, em 30 de dezembro de 1971.
Tal deliberação decorreu em razão de a nominada ter sido condenada à pena de 17 anos e 4 meses de reclusão, por tráfico internacional de drogas em associação, por sentença de lavra da 11ª Vara Federal do Ceará; em apelação, por acórdão transitado em julgado, a pena foi reduzida para 3 anos e 4 meses de reclusão.
Solicito notificar a expulsanda, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno da estrangeira ao País pelo prazo de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeita no País ou a liberação pelo Poder Judiciário.
Atualizado em
21/11/2023 14h50
YAZMIN DOLORES MARULANDA CARRASCAL SEI_MJ - 25079393 - Ofício.pdf