PROCESSO SEI N 08270.003077/2025-20 DE LUIS FERNANDO LOURENÇO GOMES
NOTIFICAÇÃO
Sr.(a).
LUIS FERNANDO LOURENÇO GOMES
Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Decisão SEI nº 60785427, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, por cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.003077/2025-20).
A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO.
Atenciosamente,
Publicado em
05/06/2025 00h00
Atualizado em
05/06/2025 14h35
SEI_60804964_Notificacao (1).pdf
— 43 KB