PROCESSO SEI N 08270.017461/2022-67 DE CARLOS BARROSO MACHADO DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
Sr.(a).
CARLOS BARROSO MACHADO DA SILVA
Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 39251534, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 136 do Decreto 9.199/2020, foi decretado o Cancelamento de Autorização de Residência à revelia, em virtude de fraude, desde o início, de fundamento que deu ensejo ao pedido de autorização de residência.
Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.017461/2022-67).
A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO.
Atenciosamente,
Publicado em
29/01/2025 00h00
Atualizado em
29/01/2025 15h18
SEI_39295113_Notificacao (2).pdf
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