PROCESSO SEI N 08270.016102/2024-54 DE NIANYAO WENG
NOTIFICAÇÃO
Sr.(a).
NIANYAO WENG
Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 2690, DE 20 DE JANEIRO DE 2024, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 25/01/2018 a 20/09/2024.
Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.016102/2024-54).
A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência.
Atenciosamente,
Publicado em
23/01/2025 00h00
Atualizado em
23/01/2025 13h49
SEI_39273207_Notificacao (1).pdf
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