PROCESSO SEI N 08270.008816/2023-16 DE GIORGIO DE VIDO
NOTIFICAÇÃO
Sr.(a).
GIORGIO DE VIDO
Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE N.º 2539, DE 30 DE JULHO DE 2024, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, em virtude de sua ausência do Brasil, por prazo superior a dois anos, entre 28/04/2016 a 27/05/2023.
Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.008816/2023-16).
A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência.
Atenciosamente,
Publicado em
04/12/2024 00h00
Atualizado em
04/12/2024 15h35
SEI_38638247_Notificacao.pdf
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