NOTIFICAÇÃO - ALZBETA MATUSOVA
08704.004183/2024-01
Sr.(a).
ALZBETA MATUSOVA
Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE N.º 132/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 7/12/2020 a 23/8/2023.
Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email nad.jne.ce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08704.004183/2024-01).
A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência.
Atenciosamente,
Publicado em
22/07/2025 00h00
Atualizado em
22/08/2025 13h04
SEI - 08704.004183_2024-01.pdf
— 185 KB