PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA- 08270.017013/2025-14 REMO BALESTRA
08270.017013/2025-14
Sr.(a).
REMO BALESTRA
Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE N.º 03 DE 05 DE JANEIRO DE 2026, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 04/03/2018 a 16/10/2025.
Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br.
A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda de sua autorização de residência.
Atenciosamente,
Publicado em
08/01/2026 00h00
Atualizado em
08/01/2026 13h42
SEI - 08270.017013_2025-14.pdf
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