PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA- 08270.011424/2025-98 ANNE SOPHIE MARIE FREDERIQUE GOSSELIN DA SILVA
08270.011424/2025-98
Sr.(a).
ANNE SOPHIE MARIE FREDERIQUE GOSSELIN DA SILVA
Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 143022384, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 24/12/2022 a 08/07/2025.
Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM.
Por fim, fica NOTIFICADO a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua DEPORTAÇÃO, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017.
Atenciosamente,
Publicado em
08/01/2026 00h00
Atualizado em
08/01/2026 13h46
SEI - 08270.011424_2025-98.pdf
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