Notificação MICHAEL WENZ
SEI 08400000255/2026-19
Considerando o Decisão do Sr. Superintendente Regional da PF/CE, SEI nº 146185747 o qual decreta a perda da autorização de residência em nome do migrante MICHAEL WENZ, RNM G258090, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 05/05/2016 a 10/01/2026.
2. Considerando o devido Processo Administrativo de Perda de Autorização de residência, com base no Inciso III do Art. 135 do decreto 9.199/2017;
3. Proceda-se com a inativação do registro no SISMIGRA;
4. Em caso de migração da estrangeira, recolher a CRNM através de de termo de recolhimento que conste o número do presente processo, a fundamentação legal, cópia do Despacho do Sr. Superintendente Regional da PF/CE, SEI nº 146185747, bem como outras informações pertinentes;
5. Realizar notificação do(a) migrante com devida publicação do ato, devendo ainda incluir no STI MAR alerta para que na ocasião do(a) migrante comparecer pessoalmente, caso não esteja regularizada em novo amparo legal, ser notificada nos moldes do Inciso III do Art. 176 do Decreto 9.199/2017, para no prazo de 60 (sessenta) dias, regularizar-se ou deixar o país voluntariamente, bem como recolher a CRNM, caso ainda não tenha sido recolhida.
6. Caso o migrante não se regularize nem saia do país no prazo indicado, ao chefe da Delegacia para os procedimentos legais.
Publicado em
11/06/2026 00h00
Atualizado em
11/06/2026 12h27
MICHAEL WENZ-SEI_146546615_11-06.pdf