FABIAN ANDRES SANABRIA BRICEÑO - PORTARIA DE EXPULSÃO
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 2496, de 2 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, de FABIAN ANDRES SANABRIA BRICEÑO, de nacionalidade colombiana, filho de Luis Alfonso Sanabria Villamil e de Nubia Estela Briceño Villamil, nascido em Cucuta, na República da Colômbia, em 12 de julho de 1984.
Tal deliberação decorreu em razão de o referido estrangeiro ter sido condenado à pena de 17 anos e 4 meses de reclusão, por violação ao art. 33, caput, c.c art. 40, I, e art. 35, caput, da Lei 11.343/06, conforme sentença proferida pelo Juízo Federal da 11ª Vara do Ceará; em apelação, a pena foi reduzida para 3 anos e 4 meses de reclusão, por acórdão transitado em julgado.
Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do estrangeiro ao País pelo prazo de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
Atualizado em
22/09/2023 15h59
Fabian_Andres_Portaria_de_Expulsao.pdf