Decisão Defesa - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1330_00331_2023 - TANINA MUZAC
Decisão Defesa - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1330_00331_2023 - TANINA MUZAC
Decisão Defesa - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1330_00331_2023 - TANINA MUZAC
Decisão - Defesa - Auto de Infração 1330 00299 2023 - LABORDE PIERRE ANDRÉ
Decisão de Defesa de Multa - Prazo para Pagamento do Novo Valor: 08/04/2024
GRU do Novo Valor de Multa. Prazo para Pagamento - 08/04/2024
Decisão de Recurso - Prazo para Pagamento da GRU: 18/04/2024
Decisão - Defesa de Multa. Prazo para Pagamento - Até 09/05/2024.
Decisão pela Manutenção da Multa. Prazo para Pagamento: 31/05/2024
Processo SEI 08255.000966/2024-42 - Decisão
GRU para Pagamento da Multa. Prazo para Quitação - 29/07/2024
Decisão de Recurso de Multa. Prazo para Pagamento 19/09/2024
Trata-se de defesa, apresentada pela interessada MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA. contra o Auto de Infração nº 1274_00123_2024, lavrado em 14/10/2024 no Porto Marítimo de Salvador.
Decisão pela Manutenção do Valor da Multa. Prazo para Pagamento - 30/12/2024 (GRU em anexo)
Decisão de Defesa de Multa. Multa reduzida para R$ 1.000,00. Prazo para Recurso - Até 30/12/2024 Prazo para Pagamento - Até 20/01/2025
GRU com Novo Valor - Prazo para Pagamento: 20/01/2025
Decisão de Auto de Infração - SEI 08255.004098/2024-70 - MICHELANGELO LIXI.
Decisão da Defesa de Multa. Prazo para recurso até 08/01/2025.
Nova GRU. Prazo para pagamento até 29/01/2025
Decisão pela Manutenção da Multa. Prazo para Recurso: 27/03/2025 Prazo para Pagamento: 18/04/2025
Nova GRU - Prazo para Pagamento: 18/04/2025
Recurso Apresentado