- Requerimento próprio, preenchido eletronicamente na página da Polícia Federal, impresso e assinado pelo imigrante ou representante legal — Preencher;
- Documento de identificação que comprove identidade e nacionalidade do solicitante (passaporte ou carteira de identidade ou certidão de nacionalidade expedida pelo agente consular no país de origem, credenciado no país de recepção);
- Cédula de identidade ou passaporte, ainda que a data de validade esteja expirada (CPLP);
- Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando o documento de viagem ou documento oficial de identidade não trouxer dados sobre filiação (Brasil/Uruguai);
- Certidão negativa de antecedentes criminais no país em que tenha residido nos cinco anos anteriores à apresentação deste pedido (dispensada para menores de 18 anos e observadas as regras de legalização de tradução aplicáveis) (clique aqui);
- Certidão de antecedentes criminais dos locais onde o solicitante residiu no Brasil (dispensado para menores de 18 anos e observadas as regras de legalização de tradução aplicáveis) (clique aqui) (Acordo Mercosul - 1º pedido);
- Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação (dispensada para menores de 18 anos) (clique aqui);
- Comprovante de entrada em território nacional;
- Documento que comprove ter apresentado solicitação de reconhecimento da condição de refugiado até 06/12/2019 (Senegal);
- Documento que comprove ter apresentado solicitação de Reconhecimento da condição de refugiado até 29/07/2019 (Rep. Dominicana);
- Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência (código de receita 140066, valor R$168,13) e de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicáveis (para emitir Guia de Recolhimento da União, clique aqui);
- Comprovante de pagamento da taxa de de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicáveis (para emitir Guia de Recolhimento da União, clique aqui) (Brasil/Uruguai);
- Comprovante de meios de subsistência (Conforme Art. 8º,§2º, Portaria Interministerial MJSP/MRE nº40, de 2023) (clique aqui) (CPLP);
- Decisão judicial da concessão da liberdade provisória ou certidão emitida pelo juízo responsável pela execução criminal do qual conste o período de pena a ser cumprida, conforme o caso. (AR Condenados e Lib. Provisoria);
- Certidão emitida pelo juízo responsável pela execução penal informando que o imigrante continua em liberdade provisória (Lib Provisória);
- Certidão emitida pelo juízo responsável pela execução criminal do qual conste que o período de cumprimento de pena foi revisado (Lib Provisória);
- Cópia de inquérito policial, relatório de ação fiscal, parecer técnico ou denúncia em ação penal, dentre outros documentos emitidos pelas autoridades: membro de Ministério Público, Defensor Público, Auditor Fiscal do trabalho, membro do Poder Judiciário e Delegado de Polícia, contendo informações suficientes para caracterização da situação do imigrante como vítima de alguma das condutas previstas (tráfico de pessoas, trabalho escravo ou violação de direito agravada por condição migratória) (Tráfico de pessoas);
- Declaração de anuência do beneficiário da autorização de residência (clique aqui) (Tráfico de Pessoas);
- Indicação do responsável pela criança ou pelo adolescente no Brasil, se houver, com a declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato. (Criança desacompanhado);
- Comprovação de que possuía a nacionalidade brasileira (AR estrangeiro que perdeu a nacionalidade brasileira);
- Comprovação da perda de nacionalidade brasileira (AR estrangeiro que perdeu a nacionalidade brasileira);
- Certidão de nascimento ou casamento para comprovação do parentesco entre o requerente e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência, ou documento hábil que comprove o vínculo (observadas as regras de legalização de tradução aplicáveis) (R. Familiar);
- Documento de identidade do brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência, com o qual o requerente deseja a reunião (R. Familiar);
- Declaração, sob as penas da lei, de que o familiar chamante reside no Brasil (clique aqui) (R. Familiar);
- Documentos que comprovem a dependência econômica, quando for o caso (R. Familiar);
- Declaração conjunta dos cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência (clique aqui) (R. Familiar);
- Documentos que comprovem a tutela, curatela ou guarda de brasileiro, quando for o caso. (R. Familiar);
- Comprovante do vínculo de união estável entre o requerente e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência (clique aqui) (R. Familiar);
- Comprovação de residência no território nacional pelo prazo mínimo de quatro anos (Min 4 anos de R. Familiar);
- Atenção para observações abaixo (a depender do caso, outros documentos podem ser exigidos).
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