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Comunicação de Ocorrências Envolvendo Arma de Fogo

Comunicação à Polícia Federal sobre ocorrência de roubo, furto, extravio, apreensão, recuperação, apostilamento no Exército ou entrega na Campanha do Desarmamento de arma de fogo.
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Publicado em 01/01/2011 16h30 Atualizado em 15/06/2021 14h29

PESSOA FÍSICA

Para comunicar ocorrência envolvendo arma de fogo (furto, roubo, extravio, apreensão, recuperação, apostilamento no Exército ou campanha do desarmamento) o proprietário deve seguir os seguintes passos:

1) Preencher o Formulário de Registro de Ocorrência de Arma de Fogo no link disponibilizado.

2) No próprio formulário, selecionar o tipo de ocorrência, indicado os demais dados solicitados e realizar o upload do boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil ou outro documento que comprove a ocorrência.

2.1) No caso de transferência da arma de fogo para o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - Sigma, o requerente deverá, após concluir o procedimento de transferência, selecionar a ocorrência "Apostilada no Exército" e adicionar o certificado de registro da arma de fogo no Sigma.

          2.1.1) Para obter a autorização de transferência Sinarm-Sigma, clique aqui para orientações.

 

EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA

Para comunicar ocorrência envolvendo arma de fogo (furto, roubo e extravio) o representante legal/procurador da empresa deve deve seguir os seguintes passos:

1) Preencher o Formulário de Registro de Ocorrência de Arma de Fogo no link disponibilizado.

2) Comparecer a uma unidade da Polícia Federal para entrega da documentação necessária, conforme lista abaixo:

(a) formulário assinado;

(b) original do boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil;

(c) original e cópia do documento de identificação e CPF.

(d) cópia dos atos constitutivos da empresa;

(e) caso a comunicação seja realizada por procurador, é necessário apresentar procuração por instrumento público ou particular com reconhecimento de firma.

IMPORTANTE: O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato estão sujeitos às penas do art. 13, parágrafo único, da Lei 10.826/03.

No caso de erro no sistema, o requerente deverá enviar uma mensagem eletrônica ao endereço suporte.darm.direx@pf.gov.br, descrevendo o erro, se possível com a imagem da tela que contém a mensagem de erro, e informando o nome e telefone de contato. Favor não utilizar o e-mail mencionado para o esclarecimento de dúvidas.

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