Adesão à Rede Nacional de Ouvidorias
A adesão à Rede Nacional de Ouvidorias é voluntária, e pode ser realizada por qualquer ouvidoria pública, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, tanto da Administração Direta quanto da Indireta. Aderindo à Rede Nacional de Ouvidorias, o órgão ou entidade terá acesso a benefícios como o uso gratuito do e-Ouv e aos cursos oferecidos no âmbito do Programa de Formação Continuada em Ouvidorias (Profoco).
Para registrar sua adesão por favor faça o download do Termo de Adesão Físico, conforme modelo que consta no Anexo Único da Instrução Normativa OGU n. 3/2019. O ato de adesão deve ser praticado pela autoridade máxima do órgão ou entidade ou pelo ouvidor, no âmbito de suas competências. Após a assinatura do termo assinado, digitalize o documento e envie-se juntamente com outras informações que são requeridas no Termo de Adesão Eletrônico. Lembre que, juntamente com o Termo de Adesão Físico digitalizado, será necessário também encaminhar cópia do ato administrativo de nomeação ou designação do responsável pela assinatura.
A adesão dos membros plenos é imediata, enquanto a adesão dos membros colaboradores se dará mediante aprovação da Assembleia Geral, nos termos desta Instrução Normativa n. 3/2019 e do Regimento Interno da Rede.