Portaria Ibram nº 3643, de 15 de agosto de 2025
PORTARIA IBRAM Nº 3643, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
Estabelece delegação e subdelegação de competências no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, II e IV, do Anexo I do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, bem como a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, e considerando o processo administrativo nº 01415.001098/2025-70, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas, aos Diretores de Departamentos, ao Coordenador-Geral e aos Diretores de Unidades Museológicas, as seguintes competências, no âmbito das atividades finalísticas ou de custeio próprias de suas áreas, conforme o caso, observada a legislação pertinente:
I - autorizar a abertura de processo licitatório;
II - assinar edital, homologar processos licitatórios de qualquer valor, adjudicar o respectivo objeto ou promover o cancelamento, a revogação ou a anulação, se for o caso;
III - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;
IV - autorizar inexigibilidade ou dispensa de licitação;
V - ordenar despesas;
VI - decidir sobre o uso, bem como zelar pela conservação adequada dos bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade;
VII - autorizar os servidores em exercício no Ibram, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de motorista oficial, dirigirem veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação;
VIII - representar a respectiva unidade em congressos, seminários, solenidades e demais eventos de interesse ou pertinentes às finalidades institucionais do Ibram, desde que previamente autorizados pelo dirigente máximo da autarquia;
IX - praticar atos administrativos necessários à plena execução dos contratos e ajustes celebrados, observado o princípio da segregação de funções; e
X - praticar os atos referentes ao PGD e à frequência dos servidores lotados na unidade, ressalvados os afastamentos relativos à licença para capacitação e licença médica que devem, obrigatoriamente, ser homologados pela Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP).
XI - assinar contratos e instrumentos congêneres, bem como termos aditivos e apostilamentos, observada a legislação vigente (Redação dada pela Portaria Ibram nº 3677, de 04 de setembro de 2025).
§ 1º A Diretoria Colegiada realizará reunião específica para deliberar sobre os bens culturais móveis e imóveis a serem excluídos do domínio de competência a que se refere o inciso VI.
§ 2º Aos Diretores de Unidades Museológica também ficam delegadas as competências para:
I - receber, alienar, permutar, ceder e dar baixa em materiais e bens móveis, inclusive aqueles considerados sem utilidade, antieconômicos ou inservíveis; e
II - constituir comissões de inventário de bens patrimoniais no âmbito de sua competência.
§ 3º Ao Diretor do Departamento de Processos Museais (DPMUS), ao Diretor do Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus (DDFEM) e ao Coordenador-Geral de Sistemas Museais (CGSIM) também ficam delegadas as competências para analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos repassados mediante convênio, acordo, ajuste, termo de fomento, de parceria, de cooperação ou outro instrumento de execução indireta ou descentralizada, estritamente quanto à execução física do objeto.
§ 4º Ao Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão Interna (DPGI) também fica delegada a competência para analisar e aprovar a prestação de contas dos recursos repassados mediante convênio, acordo, ajuste, termo de fomento, de parceria, de cooperação ou outro instrumento de execução indireta ou descentralizada, estritamente quanto à execução financeira do objeto.
§ 5º Fica autorizada a subdelegação, pelo Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão Interna (DPGI), das competências de que tratam os incisos I, II, III e IV deste artigo, no âmbito das atividades de custeio das Unidades Museológicas, vedada nova subdelegação. (Redação dada pela Portaria Ibram nº 3751, de 06 de outubro de 2025).
Art. 2º Fica delegada ao Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão Interna (DPGI) as seguintes competências, observadas suas atribuições e atividades relativas à manutenção das Unidades Administrativas e das Unidades Museológicas e a legislação pertinente:
I - designar pregoeiro, agente de contratação e equipe de apoio para processos licitatórios;
II - constituir comissões de licitação, de inventário de bens patrimoniais no âmbito de sua competência;
III - decidir sobre aplicação de penalidades aos licitantes, fornecedores ou contratados de bens e serviços;
IV - liberar a garantia prestada pelo licitante;
V - conceder suprimento de fundos e cartão de pagamento do governo federal;
VI - desbloquear valores retidos em conta vinculada de empresas contratadas;
VII - programar, acompanhar e executar os recursos orçamentários e financeiros, de acordo com as diretrizes estabelecidas e com o Plano Anual de Contratações aprovado;
VIII - emitir a declaração de que trata o inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
IX - analisar e aprovar prestação de contas de suprimento de fundos e cartão de pagamento do governo federal; e
X - receber, alienar, permutar, ceder e dar baixa em materiais e bens móveis, inclusive aqueles considerados sem utilidade, antieconômicos ou inservíveis.
Parágrafo único. Fica autorizada a subdelegação das competências de que tratam os incisos VII e VIII deste artigo, vedada nova subdelegação.
Art. 3º Fica subdelegada ao Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão Interna (DPGI), na forma do art. 3º, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 10.193, de 2019, bem como do art. 2º, §§ 1º e 2º, da Portaria MinC nº 185, de 2025, e observada a legislação pertinente, a competência para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos relativos a atividades de custeio com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), permitida uma única subdelegação ao Coordenador de Apoio à Administração dos Museus Ibram – COADM, para contratos com valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
§ 1º Fica subdelegada ao Coordenador-Geral de Sistemas Museais (CGSIM), na forma do art. 3º, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 10.193, de 2019, bem como do art. 2º, §§ 1º e 2º, da Portaria MinC nº 185, de 2025, observada a legislação pertinente e as suas atribuições e atividades, a competência para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos relativos a atividades de custeio com valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
§ 2º As subdelegações de que trata este artigo constituem ato de governança das contratações e são estritamente relacionadas à avaliação sobre a conveniência e oportunidade da despesa, não envolvendo a análise técnica e/ou jurídica relativas ao procedimento, que são, respectivamente, de competência das áreas técnicas envolvidas, do ordenador de despesa e da Procuradoria Federal junto ao Ibram, não implicando ratificação ou validação dos atos que compõem o processo de contratação ou de realização da despesa.
Art. 4º Ficam delegadas aos Diretores do DPMUS e do DDFEM as competências para assinar contratos e instrumentos congêneres, bem como termos aditivos, no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
§ 1º Ficam delegadas ao Diretor do DPGI as competências para assinar contratos e instrumentos congêneres, bem como termos aditivos, no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), permitida uma única subdelegação ao Coordenador de Apoio à Administração dos Museus Ibram - COADM para contratos com valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
§1º Ficam delegadas ao Diretor do DPGI as competências para assinar contratos e instrumentos congêneres, bem como termos aditivos, no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), observadas as suas atribuições e atividades relativas à manutenção das Unidades Administrativas e das Unidades Museológicas, permitida uma única subdelegação ao Coordenador de Apoio à Administração dos Museus Ibram - COADM para contratos com valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) (Redação dada pela Portaria Ibram nº 3677, de 04 de setembro de 2025).
§ 2º Ficam delegadas ao Coordenador-Geral da CGSIM as competências para assinar contratos e instrumentos congêneres, bem como termos aditivos, no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 5º Compete ao Presidente do Ibram assinar convênios, termos de fomento e instrumentos congêneres.
§ 1º A forma e a assinatura de Acordos de Cooperação Técnica serão definidas em regimento interno.
§ 2º É de competência exclusiva do Presidente do Ibram atuar como ordenador de despesas da Unidade Gestora 423001, bem como a restituição de receitas independentemente da unidade arrecadadora.
Art. 6º Ficam revogadas:
I - a Portaria Ibram nº 18, de 7 de dezembro de 2020; e
II - a Portaria Ibram nº 242, de 11 de março de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
Presidenta
Instituto Brasileiro de Museus
Brasília, 15 de agosto de 2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de agosto de 2025 (clique aqui).