Portaria Ibram nº 3677, de 04 setembro de 2025
PORTARIA IBRAM Nº 3677, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Portaria Ibram nº 3.643, de 15 de agosto de 2025, que trata da delegação e
subdelegação de competências no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, II e IV, do Anexo I do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, bem como a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, e considerando o processo administrativo nº 01415.001098/2025-70, resolve:
Art.1º A Portaria Ibram nº 3.643, de 15 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º …………………………………………………………………………………………….....
XI - assinar contratos e instrumentos congêneres, bem como termos aditivos e apostilamentos, observada a legislação vigente." (NR).
"Art. 4º …………………………………………
§1º Ficam delegadas ao Diretor do DPGI as competências para assinar contratos e instrumentos congêneres, bem como termos aditivos, no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), observadas as suas atribuições e atividades relativas à manutenção das Unidades Administrativas e das Unidades Museológicas, permitida uma única subdelegação ao Coordenador de Apoio à Administração dos Museus Ibram - COADM para contratos com valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)." (NR).
………………………………………………….....
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos Diretores de Departamento, pelo Coordenador-Geral e pelos Diretores de Unidades Museológicas, relacionados à assinatura de contratos e instrumentos congêneres, bem como de termos aditivos e apostilamentos de que trata esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
Presidenta
Instituto Brasileiro de Museus
Brasília, 04 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de agosto de 2025 (clique aqui).