Portaria Ibram nº 3751, de 6 de outubro de 2025
PORTARIA IBRAM Nº 3751, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria Ibram nº 3.643, de 15 de agosto de 2025, que trata da delegação e
subdelegação de competências no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, II e IV, do Anexo I do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, bem como a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, e considerando o processo administrativo nº 01415.001098/2025-70, resolve:
Art.1º A Portaria Ibram nº 3.643, de 15 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescida do seguinte § 5º ao art. 1º:
"Art. 1º …………………………………………………………………………………………….....
§ 5º Fica autorizada a subdelegação, pelo Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão Interna (DPGI), das competências de que tratam os incisos I, II, III e IV deste artigo, no âmbito das atividades de custeio das Unidades Museológicas, vedada nova subdelegação." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
Presidenta
Instituto Brasileiro de Museus
Brasília, 07 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de agosto de 2025 (clique aqui).