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Comitê Correcional - CCor

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Publicado em 28/01/2025 21h03 Atualizado em 14/08/2025 15h53

O Comitê Correcional – CCor foi criado em 27 de abril de 2021, por meio da Portaria Ibram Nº 327, de 23 de abril de 2021, em substituição ao Grupo de Trabalho – GT-PAD (Portaria Nº 282, de 20 de julho de 2015) com a finalidade de receber e dar tratamento às denúncias, representações e outras demandas que versem sobre infrações disciplinares atribuídas a servidores públicos efetivos e comissionados ou atos lesivos de pessoas jurídicas no âmbito do Ibram, de forma a assessorar a Presidência do Ibram na instauração de processos disciplinares (Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares – PAD e/ou Processos Administrativos de Responsabilização – PAR), além de orientação e estímulo à celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.

O CCor consiste em uma Unidade Setorial de Correição que integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCor), instituído pelo Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. O Comitê Correcional está subordinado à Presidência do Ibram e sob a supervisão técnica da Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Corregedoria-Geral da União (CRG).

O referido sistema tem por objetivo:

  • prevenir a prática de ilícitos administrativos;
  • combater a corrupção;
  • contribuir para a melhoria da gestão da Administração Pública;
  • atuar de forma cooperativa com os órgãos e entidades; e
  • participar ativamente do sistema de integridade pública.

Quem faz parte do CCor?

Conforme estabelecido pela Portaria Ibram Nº 327/2021, o Comitê Correcional – CCor é composto por 05 (cinco) membros titulares. Atualmente, apresenta a composição abaixo:

  • Walter Moacir Ribeiro da Costa (Coordenador Substituto – 1º mandato: 02/04/2024 a 01/04/2026 - Currículo);
  • Ana Carolina de Souza Cruz (Membro Titular – 2º mandato: 18/03/2024 a 17/03/2026)
  • Luiz Octávio Mendes de Oliveira Castro (Membro Titular – 1º mandato: 13/07/2023 a 12/07/2025);
  • 4º Membro Titular (vago); e
  • 5º Membro Titular (vago).

OBS: Cabe esclarecer que os membros das comissões processantes (Sindicâncias; PADs ou PARs) são indicados pontualmente quando há necessidade de instauração de processos disciplinares, não havendo no Ibram servidores com dedicação exclusiva para atuar somente em tais processos.

Em quais momentos o CCor atua?

1) Juízo de admissibilidade: análise anterior à instauração de processo disciplinar, a fim de verificar existência de materialidade e/ou autoria na denúncia, representação ou outras demandas que versem sobre infrações disciplinares. Como resultado, há recomendação à Presidência do Ibram de três possibilidades:

  • Arquivamento;
  • Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, somente para condutas consideradas de menor potencial ofensivo; e
  • Instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, PAD sumário, ou Sindicância.

2) Acompanhamento de processos disciplinares instaurados: Auxílio às comissões processantes (Sindicâncias, PADs ou Processos Administrativos de Responsabilização - PARs).

3) Conclusão dos processos disciplinares instaurados: Acompanhamento dos procedimentos inerentes ao final das comissões processantes.

4) Celebração de TACs: Assessoramento à Presidência quanto à celebração do TAC; acompanhamento junto à chefia imediata quanto ao cumprimento do TAC; manifestação quanto ao não cumprimento do TAC; conclusão do processo que gerou a celebração do TAC, nos casos em que foi cumprido conforme acordado.

Quais são os tipos de procedimentos disciplinares?

  • Investigação Preliminar Sumária: procedimento investigativo de caráter preparatório no âmbito correcional, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, que objetiva a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo correcional.
  • Sindicância Investigativa – SINVE: Procedimento investigativo de caráter preparatório, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, destinado a investigar falta disciplinar praticada por servidor ou empregado público federal, quando a complexidade ou os indícios de autoria e materialidade não justificarem a instauração imediata de processo correcional.
  • Sindicância Patrimonial – SINPA: Procedimento investigativo de caráter preparatório, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, destinado a avaliar indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do servidor ou empregado público federal.
  • Sindicância Acusatória – SINAC: Processo destinado a apurar responsabilidade de servidor público federal por infração disciplinar de menor potencial ofensivo a que se refere o art. 62 desta Portaria Normativa [CGU Nº 27/2022], quando não for o caso de TAC, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
  • Sindicância Disciplinar para Servidores Temporários: Refere-se às infrações disciplinares atribuídas aos contratados nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, serão apuradas mediante sindicância, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
  • Processo Administrativo Disciplinar – PAD: Apuração de responsabilidade de servidor por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
  • Processo Administrativo Disciplinar sumário – PAD sumário: Apuração de responsabilidade de servidor público federal no caso das infrações de acúmulo ilegal de cargos públicos, de inassiduidade habitual ou de abandono de cargo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
  • Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados – PAR: Processo destinado à responsabilização administrativa de pessoa jurídica em decorrência de atos lesivos contra a Administração Pública nacional ou estrangeira, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013.
  • Termo de Ajustamento de Conduta – TAC: Procedimento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos em casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo (conduta punível com advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, nos termos do inciso II do art. 145 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou com penalidade similar, prevista em lei ou regulamento interno).

Quem instaura e julga processos disciplinares no Ibram?

Conforme Portaria Ibram nº 18/2020, os dirigentes das Unidades Museológicas; dos Escritórios Regionais de Representação do Ibram; e do Departamento de Planejamento e Gestão Interna do Ibram possuem a competência de instaurar e julgar sindicâncias em suas unidades.

A instauração e julgamento de Processos Administrativos Disciplinares - PADs e Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados - PARs, assim como a celebração de Termos de Ajustamento de Condutas - TACs, é de competência da Presidência do Ibram.

Quais são as competências do CCor?

I - desenvolver iniciativas de prevenção ao cometimento de infrações disciplinares e orientar a adoção, quando cabível, de práticas administrativas saneadoras em consonância com as normas e orientações emanadas do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;

II - desenvolver, em articulação com a Coordenação de Gestão de Pessoas do Departamento de Planejamento e Gestão Interna do Ibram e com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU, plano de capacitação na temática correcional;

III - receber e dar tratamento a denúncias, representações e outras demandas que versem sobre infrações disciplinares atribuídas a servidores públicos efetivos e comissionados do Ibram ou atos lesivos de pessoas jurídicas;

IV - acompanhar a apuração, após a regular instauração, de sindicâncias, inclusive patrimoniais, de processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais, nos casos que envolvam atos de agentes públicos em exercício no Ibram ou atos lesivos de pessoas jurídicas;

V - assessorar o Presidente do Ibram, os Dirigentes das Unidades Museológicas, dos Escritórios de Representação Regional do Ibram e do Departamento de Planejamento e Gestão Interna na instauração de sindicâncias, inclusive patrimoniais;

VI - assessorar o Presidente do Ibram na instauração de processos administrativos disciplinares, processos administrativos de responsabilização e demais procedimentos correcionais; e

VII - dar apoio aos trabalhos das comissões e propor a uniformização de entendimentos e procedimentos, de acordo com as orientações da CGU.

Quais são as atribuições do CCor?

I - orientar e propor ao Presidente do Ibram a instauração de procedimentos de investigação e apuração disciplinares;

II - propor ao Presidente do Ibram iniciativas de prevenção ao cometimento de infrações disciplinares;

III - orientar e estimular a adoção de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, nos casos em que couber;

IV - indicar servidores com perfil para atividades correcionais a serem capacitados;

V - propor ao Presidente do Ibram procedimentos e normas de organização e atuação relativas às suas próprias competências;

VI - propor ao Presidente do Ibram a solicitação, aos órgãos e entidades da administração pública federal e à CGU, quando for o caso, de servidores estáveis para compor comissões disciplinares;

VII - manifestar-se a respeito de impedimento ou suspeição de servidores indicados para compor comissões disciplinares;

VIII - estabelecer contato com autoridades de outros órgãos para tratar de assuntos relacionados às atividades correcionais, sem prejuízo das interações conduzidas diretamente pelas comissões disciplinares, sempre que necessário;

IX - fornecer informações referentes às atividades correcionais necessárias à elaboração do relatório de gestão anual do Ibram, a ser enviado ao Tribunal de Contas da União;

X - cadastrar nos Sistemas da CGU, os processos administrativos disciplinares, sindicâncias e processos administrativos de responsabilização instaurados no âmbito do Ibram, bem como, mantê-los atualizados nos referidos Sistemas até o arquivamento dos processos; e

XI - promover reuniões periódicas e apresentar ao Presidente do Ibram relatórios de controles e outras informações solicitadas.

Contatos:

  • e-mail: ccor@museus.gov.br
  • Telefone: (61) 3521-4050

OBS: No caso de apresentação de denúncias, representações e outras demandas que versem sobre infrações disciplinares atribuídas a servidores públicos efetivos e comissionados ou atos lesivos de pessoas jurídicas no âmbito do Ibram, o canal de registro consiste na plataforma FalaBR.

Como fazer minha denúncia?

Acessar a plataforma FalaBR (ver detalhamento no item 4-Manifestante/Cidadão disposto no Manual-Módulo Ouvidoria)

Legislação:

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais

Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nºs 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.    (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021).

Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022. Delega competência para a prática de atos administrativo-disciplinares.

Decreto nº 10.890, de 9 de dezembro de 2021. Dispõe sobre a proteção ao denunciante de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta. Altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019.

Decreto nº 10.153, de 03 de dezembro de 2019. Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.

Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022. Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Portaria Normativa CGU nº 123, de 22 de abril de 2024. Altera a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.

Portaria Normativa CGU nº 19, de 22 de julho de 2022. Dispõe sobre o procedimento de julgamento antecipado dos processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas.

Portaria CGU/CRG nº 2.463, de 19 de outubro de 2020. Estabelece a obrigatoriedade de uso do ePAD para o gerenciamento das informações correcionais no âmbito do Poder Executivo federal e dá outras providências.

Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019. Define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a serem observados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

Repositório CGU. Consiste em um sistema desenvolvido para organizar, armazenar, gerenciar, preservar, recuperar e disseminar documentos em formato digital, produzidos e/ou utilizados no âmbito das atividades da Controladoria-Geral da União – CGU.

Manual de Processo Administrativo Disciplinar – PAD.  

Roteiro Unificado de Métodos Operacionais – RUMO.

Explicações, Diretrizes e Noções do e-PAD – EDEN.

Relatórios

Fluxo de denúncias (em breve)

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