Composição
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Presidência
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A(o) Presidência compete:
PORTARIA MINC Nº 110, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014
Art. 57. Ao Presidente incumbe:
I - representar o IBRAM, em juízo, por meio de procuradores, ou fora dele, na qualidade de seu maior responsável;
II - planejar, supervisionar e dirigir as ações técnica e executiva e as gestões administrativa e financeira do IBRAM, adotando métodos e procedimentos que assegurem excelência, eficácia, eficiência e economia;
III - presidir a elaboração e a implementação do Plano Estratégico do IBRAM, bem como a aprovação, o acompanhamento, a execução do orçamento anual e a aplicação de recursos e pagamentos de despesas, ressalvadas as competências da Diretoria, do Comitê de Gestão e do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico;
IV - editar portarias, instruções normativas e outros atos, objetivando o melhor funcionamento do IBRAM;
V - convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Comitê de Gestão, do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico e do Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus;
VI - editar atos ad referendum, nos casos de comprovada urgência ;
VII - reexaminar e decidir, em segunda e última instância, na forma do regimento, sobre questões relacionadas à proteção e à defesa dos bens culturais musealizados;
VIII - deliberar sobre o exercício do direito de preferência de aquisição de bens culturais móveis, em consonância com o inciso XVII, art. 4º da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009;
IX - gerir os procedimentos referentes às Declarações de Interesse Público, nos moldes do arts. 37 a 39 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, submetendo-os ao Ministro de Estado da Cultura para homologação; e
X - designar servidores ocupantes de cargo técnico de nível superior para realizar a fiscalização e a aplicação de penalidades referentes às atividades desenvolvidas pelos museus ou por responsáveis pelos bens declarados de interesse público, de que tratam a Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 e o Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013 (art. 52 e 53 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013).
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Gabinete
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A(o) Gabinete compete:
PORTARIA MINC Nº 110, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014
Art. 9º Ao Gabinete - GAB compete:
I - assistir ao Presidente em sua representação política e social, bem como sua interlocução com os Departamentos, Unidades Museológicas, com o público e instituições externas e na apreciação de assuntos políticos e administrativos;
II - incumbir-se da recepção do preparo e despacho do expediente institucional e pessoal do Presidente, bem como do serviço de cerimonial, da elaboração de pautas, convites, atas de reunião e agendas;
III - prestar apoio técnico e administrativo à Diretoria, ao Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico, ao Comitê de Gestão do IBRAM e ao Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus;
IV - promover a publicação nos meios de comunicação apropriados dos atos oficiais assinados pelo Presidente;
V - coordenar o planejamento, a integração e acompanhar as atividades das assessorias diretas e imediatas;
VI - supervisionar, orientar e coordenar as ações relacionadas ao acompanhamento das atividades parlamentares, especialmente do processo legislativo junto ao Congresso Nacional, conforme as orientações da Assessoria Parlamentar - ASPAR do MinC;
VII - coordenar e executar as atividades relativas à gestão dos sistemas de informação, em sua área de competência;
VIII - orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução do Programa de Comunicação do Plano Museológico das Unidades Museológicas do IBRAM, em parceria com as demais áreas, de acordo com as atribuições deste Regimento; e
IX - coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas ao planejamento estratégico do IBRAM em seus níveis estratégico, tático e operacional.
Parágrafo único. O Gabinete contará com o apoio de Assessores e Assistentes designados para exercer as funções necessárias nas áreas de Assessoria Internacional, Assessoria de Comunicação e Assessoria de Gestão Estratégica.
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Assessoria de Relações Institucionais
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A Assessoria de Relações Institucionais é órgão administrativo do Gabinete da Presidência do Ibram e a ele subordinado. Destina-se a orientar e supervisionar as atividades da Assessoria de Comunicação, Assessoria Internacional, Assessoria Parlamentar e de Gestão Estratégica.
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Procuradoria Federal junto ao Ibram
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A Procuradoria Federal junto ao Ibram é uma Unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), e tem a incumbência de exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da estrutura do Ibram.
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Auditoria Interna
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A Auditoria Interna tem a função de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a legalidade e a legitimidade das ações administrativas quanto à eficiência, eficácia e efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e dos recursos humanos do Ibram.
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Gabinete
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Departamento de Planejamento e Gestão Interna
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A(o) Departamento de Planejamento e Gestão Interna compete:
planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas a:
- Sistemas Federais de Pessoal Civil da Admimnistração Federal;
- Administração dos Recursos de Informação e Informática;
- Serviços Gerais;
- Administração Financeira e Contabilidade Federal.
Endereço / Horário de funcionamentoEdifício CNC III
Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco N
70040-020 – Brasília-DF
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Departamento de Processos Museais
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A(o) Departamento de Processos Museais compete:
subsidiar, propor e estabelecer políticas e diretrizes para o aprimoramente, desenvolvimento e a atuação dos museus brasileiros, com vistas à ampliação do uso e do acesso aos bens culturais musealizados.
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Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus
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A(o) Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus compete:
subsidiar, propor e estabelecer políticas, diretrizes, normas e procedimentos para a divulgação e difusão, em âmbito nacional e internacional, do campo museal brasileiro.
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Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal
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A(o) Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal compete:
produção e difusão de informações sobre os museus e seus acervos no Brasil. Suas iniciativas focam a construção de sistemas e ferramentas de informação que auxililem tanto na gestão de museus quanto na elaboração de políticas públicas voltadas para o setor.
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Museus Ibram
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Museu Casa da Hera
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Museu Casa da Princesa
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Museu Casa de Benjamin Constant
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Museu Casa Histórica de Alcântara
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Museu da Abolição
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Museu da Inconfidência
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Museu da República
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Museu das Bandeiras
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Museu das Missões
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Museu de Arte Sacra da Boa Morte
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Museu de Arqueologia de Itaipu
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Museu de Arte Religiosa e Tradicional
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Museu de Arte Sacra de Paraty
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Museu do Diamante
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Museu do Ouro
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Museu Forte Defensor Perpétuo
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Museu Histórico Nacional
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Museu Imperial
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Museu Lasar Segall
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Museu Nacional de Belas Artes
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Museu Regional Casa dos Ottoni
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Museu Regional de Caeté
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Museu Regional de São João del-Rei
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Museu Solar Monjardim
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Museu Victor Meirelles
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Museu Villa-Lobos
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Museu Chácara do Céu
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Museu do Açude
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Museu Casa da Hera