Sistema Eletrônico de Informações - SEI
O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) utiliza o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a criação e tramitação eletrônica de todos os processos e documentos produzidos em sua Sede e museus vinculados.
Desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o SEI é um sistema de gestão documental que coloca os processos de forma online, que permite que processos administrativos do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) possam ser consultados via internet.
- Cadastro de Usuário Externo
Cadastro destinado a usuários externos que participem de processos administrativos junto ao Ibram, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento e intimações eletrônicos, visualização de processos com restrição de acesso aos interessados e assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres.
Para ocorrer a liberação do cadastro como Usuário Externo no SEI, o usuário deverá:
- Preencher o formulário online disponível no link ao final desta página;
- Apresentar pessoalmente no protocolo de uma das unidades do Ibram ou na Sede do Instituto em Brasília/DF:
- Original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado;
- Cópias de RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF [juntamente com o original para fins de autenticação administrativa]
Atenção: Alternativamente, poderão ser entregues por terceiro ou enviados por Correios as cópias autenticadas dos documentos acima indicados e o Termo acima com reconhecimento de firma em cartório. A correspondência por Correios deve ser endereçada ao Protocolo Sede do Ibram (SBN Quadra 2, Bloco N, Brasília/DF, CEP: 70040-020).
A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
Este módulo do SEI permite que usuários externos possam protocolar documentos digitais diretamente. As orientações para o uso dessa ferramenta podem ser encontradas aqui.