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NOTA OFICIAL

Relatório do TCU sobre o RMB apontou oportunidades de aperfeiçoamento na gestão contratual, recomendou correções e aprimoramentos da transparência

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Publicado em 16/10/2026 14h22 Atualizado em 16/10/2026 14h23

Diferentemente do que enseja a reportagem publicada pela CNN Brasil sob o título "TCU vê indícios de superfaturamento em obra de reator nuclear brasileiro", em 15/10/2026, o relatório que embasa o acórdão do referido Tribunal não concluiu pela existência de dano ao erário. A reportagem apresenta uma abordagem errônea das conclusões da auditoria, enfatizando aspectos específicos sem o devido contexto técnico e jurídico constante do próprio relatório apreciado pelo Tribunal.

A correta compreensão do acórdão exige reconhecer que o TCU apontou oportunidades de aperfeiçoamento na gestão contratual, recomendou correções e aprimoramentos de transparência, mas não concluiu pela existência de dano ao erário, não responsabilizou gestores, não aplicou multas e não identificou preços incompatíveis com os parâmetros de mercado. Essas informações são fundamentais para que a sociedade brasileira compreenda o conteúdo real da decisão e a importância estratégica do Reator Multipropósito Brasileiro para o país.

O primeiro equívoco da matéria está no próprio título. O relatório não conclui pela existência de superfaturamento consumado nem pela ocorrência de dano efetivo ao erário. O que consta dos autos é a identificação de um potencial sobrepreço preliminarmente estimado em R$ 677.749,43, relacionado à necessidade de preservação, em aditivos contratuais, do desconto obtido na licitação original, conforme previsto nos artigos 127 e 128 da Lei nº 14.133/2021.


Trata-se, portanto, de uma discussão essencialmente metodológica e contratual, muito distante da percepção transmitida ao público pela utilização da expressão "superfaturamento", normalmente associada a fraude, desvio de recursos ou preços artificialmente elevados. Ao destacar "indícios de superfaturamento" sem informar com a mesma ênfase que não houve responsabilização, sanção ou prejuízo quantificado, a reportagem transmite ao leitor uma percepção muito mais grave do que aquela efetivamente adotada pelo TCU.


Os preços estavam compatíveis com os valores de mercado

A reportagem omite um dos aspectos mais relevantes destacados pela equipe técnica do TCU e pelo relator: os preços dos itens analisados foram compatíveis com os referenciais oficiais de mercado. O próprio relatório registra que os novos subitens incorporados por aditivos estavam aderentes aos sistemas de referência utilizados pela Administração Pública, como SINAPI e SICRO.

Em outras palavras, o TCU não apontou preços excessivos, superfaturados ou acima dos parâmetros de mercado. O debate travado nos autos diz respeito exclusivamente à necessidade de aplicação do desconto obtido na licitação original aos novos itens acrescidos posteriormente ao contrato.

Essa diferença é fundamental. Ao omitir que os preços estavam compatíveis com os parâmetros de mercado, a reportagem induz o leitor a concluir que o Tribunal teria identificado cobrança abusiva ou elevação artificial de preços, o que não corresponde ao conteúdo do relatório.

O próprio TCU reconheceu a possibilidade de correção administrativa

A matéria também deixa de informar que o relatório registra a possibilidade de correção da inconsistência apontada mediante ajuste contratual, utilizando saldo disponível no contrato, o que já foi implementado pelas partes. Ou seja, o valor apontado pelo Tribunal não foi tratado como prejuízo consolidado, dano confirmado ou débito constituído contra gestores ou contratados.

Além disso, cabe destacar que a apreciação realizada pelos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o projeto do Reator Multipropósito Brasileiro (RMB) reconhece a relevância estratégica do empreendimento para o país. O relatório destaca que o RMB é um projeto de interesse nacional, fundamental para a produção nacional de molibdênio-99 (Mo-99), para a redução da dependência brasileira de radioisótopos importados, para o fortalecimento da soberania tecnológica e para o desenvolvimento da pesquisa científica e do programa nuclear brasileiro.

Não houve dano quantificado, multa ou responsabilização

Talvez a principal omissão da reportagem seja não deixar claro que o processo não resultou em responsabilização de agentes públicos ou privados. O relatório é expresso ao registrar que: não foi elaborada matriz de responsabilização; não foram propostas audiências ou oitivas; não houve imputação de débito; não houve aplicação de multa; não houve condenação de gestores; não houve determinação de ressarcimento ao erário.

Ao contrário, a decisão registra que os responsáveis reconheceram os apontamentos realizados pela auditoria e apresentaram medidas para promover os ajustes necessários. Esses não são detalhes secundários. São justamente os elementos que distinguem uma impropriedade administrativa passível de correção de um caso efetivo de superfaturamento ou dano ao patrimônio público.

Questão da transparência foi atribuída a uma limitação sistêmica

Outro aspecto abordado na reportagem refere-se à transparência dos recursos. Contudo, o próprio Ministério Público junto ao TCU observou que a Finep opera por meio de plataforma própria de gestão de convênios, sem módulo público de acesso aberto, e que o convênio examinado não possui registro no Transferegov.br.

Os ministros determinaram ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) a elaboração de plano de ação para desenvolvimento da plataforma eletrônica prevista no Decreto nº 9.283/2018, reconhecendo tratar-se de uma lacuna estrutural no sistema nacional de transparência voltado a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação , o que está sendo devidamente providenciado.

TCU apontou para a necessidade de assegurar recursos para a conclusão do RMB

É importante destacar que o relatório dedica extensa análise a uma preocupação distinta daquela enfatizada pela reportagem: o risco de insuficiência de recursos ou descontinuidade dos recursos orçamentários necessários à conclusão do empreendimento.
O Tribunal registra preocupação com os sucessivos atrasos decorrentes da limitação de recursos e recomenda maior previsibilidade de financiamento para assegurar a conclusão de uma infraestrutura considerada estratégica para a saúde, a pesquisa científica, a inovação tecnológica e a soberania nacional.

Ao privilegiar exclusivamente a narrativa de "superfaturamento", a reportagem reduz um relatório amplo e equilibrado a uma única interpretação, deixando em segundo plano justamente aquilo que o próprio TCU considera essencial: garantir condições para a conclusão de um projeto estratégico para o Brasil.
Em outras palavras, a reportagem apresenta uma abordagem absolutamente errônea das conclusões contidas no Acórdão em questão, ao enfatizar aspectos específicos sem o devido contexto técnico e jurídico constante do próprio relatório, elaborado pelo relator, e apreciado pelo plenário do Tribunal gerando o respectivo Acórdão.

Quanto a isto, a CNEN afirma veementemente que, dentro de sua esfera de competência institucional, já providenciou inclusive com uma celeridade ímpar, todos os esclarecimentos necessários de modo a robustecer a absoluta inidoneidade dos fatos levantados na lamentável reportagem, reportagem esta que infelizmente só traz à sociedade desinformação a respeito de um projeto de altíssima envergadura pública para o nosso país.

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