Minha Casa, Minha Vida - Rural e Minha Casa, Minha Vida - Entidades
-
-
1. Onde consultar a relação de propostas selecionadas do MCMV-Rural e do MCMV-Entidades?
As propostas selecionadas estão disponíveis nos anexos das seguintes Portarias:
- MCMV-Rural: Portaria MCID nº 697, de 17 de junho de 2026, alterada pela Portaria MCID nº 948, de 3 de agosto de 2026. Acesse a portaria aqui.
- MCMV-Entidades: Portaria MCID nº 698, de 17 de junho de 2026, alterada pela Portaria MCID nº 808, de 9 de julho de 2026. Acesse a portaria aqui.
As Portarias foram publicadas na Edição Extra nº 111-A do Diário Oficial da União, de 17 de junho de 2026, e contêm a relação completa das propostas selecionadas.
Mais informações sobre as seleções de cada modalidade acesse o link: https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/minha-casa-minha-vida-selecoes/minha-casa-minha-vida-selecoes/.
-
2. Como consultar os estados e municípios contemplados na seleção do MCMV-Rural e do MCMV-Entidades?
A verificação deve ser realizada diretamente nos anexos das Portarias MCID nº 697/2026 (MCMV-Rural) e nº 698/2026 (MCMV-Entidades), onde constam os municípios, as entidades e os quantitativos de unidades habitacionais selecionados.
Acesse a Portaria 697/2026 (MCMV-Rural).Acesse a Portaria 698/2026 (MCMV-Entidades).
-
3. O anúncio de 85 mil moradias significa que as obras já foram contratadas?
Não. O anúncio refere-se à seleção de propostas nas modalidades MCMV-Rural (50 mil) e MCMV-Entidades (35 mil).
A seleção constitui uma etapa do processo e não significa que todas as operações já estejam contratadas ou com obras iniciadas. As propostas selecionadas ainda deverão cumprir as etapas posteriores previstas na regulamentação do programa.
-
4. Como obter informações sobre o andamento de uma proposta ou empreendimento?
As informações devem ser consultadas:
- nos canais oficiais do Ministério das Cidades;
- nas Portarias publicadas no Diário Oficial da União;
- junto ao agente financeiro responsável pela operação; e
- quando cabível, junto à Entidade Organizadora vinculada ao empreendimento.
-
5. Após a seleção da proposta, quem é responsável pela execução e fiscalização das obras?
Nas operações do MCMV-Rural e do MCMV-Entidades:
- a Entidade Organizadora é responsável pela execução, gerenciamento e fiscalização das obras;
- o agente financeiro exerce funções de acompanhamento e monitoramento da execução contratual;
- quando houver, a Comissão de Representantes também pode acompanhar a execução e a aplicação dos recursos, nos termos do item 9.5 do Anexo I da Portaria MCID nº 1.160/2025.
-
6. Quais normativos devem ser consultados pelas Entidades Organizadoras?
As Entidades Organizadoras (EOs) com propostas selecionadas devem observar os normativos que tratam das etapas posteriores à seleção, bem como os requisitos institucionais, operacionais e documentais aplicáveis.
Para o MCMV-Rural:- Portaria MCID nº 697/2026;
- Portaria MCID nº 1.160/2025 (itens 6 e 9.4);
- Portaria MCID nº 925/2025 (item 4).
Para o MCMV-Entidades:- Portaria MCID nº 698/2026;
- Instrução Normativa nº 28/2026 (item 5.5);
- Portaria MCID nº 959/2025;
- Portaria MCID nº 725/2025.
-
7. Como realizar a atualização do Cadastro Único do beneficiário no MCMV-Rural?
A atualização cadastral é de responsabilidade do município.
O interessado deve procurar a Prefeitura Municipal, geralmente por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), para atualização de dados e obtenção de orientações. -
8. Onde obter orientações sobre os próximos passos das propostas selecionadas no MCMV-Rural e no MCMV-Entidades?
As orientações sobre os próximos passos devem ser obtidas principalmente:
- junto à Entidade Organizadora responsável pela proposta, que acompanhará as etapas posteriores à seleção;
- junto ao agente financeiro, responsável pela análise, contratação e acompanhamento da operação;
- nos normativos do programa, especialmente as Portarias e Instruções Normativas aplicáveis a cada modalidade;
- nos canais oficiais do Ministério das Cidades.
Ressalta-se que, após a seleção, as propostas deverão cumprir etapas como a apresentação e análise de documentação, verificação de requisitos técnicos e jurídicos, e eventual contratação da operação.
As orientações para as entidades urbanas, sobre os próximos passos para contratação, estão disponíveis neste link.
Para as entidades rurais, as orientações e próximos passos foram repassados em live que aconteceu no dia 18/06/2026, e cuja gravação está disponível neste link.
-
9. O que acontece com as propostas enquadradas e não selecionadas neste ciclo do MCMV-Rural e no MCMV-Entidades?
Para o MCMV-Rural:
A Portaria nº 948/2026, que alterou a Portaria nº 697/2026, assegurou que a proposta enquadrada pelo agente financeiro do MCMV Rural e não selecionada no processo instituído pela Portaria MCID nº 1.161, de 3 de outubro de 2025, será considerada como elegível no processo seletivo subsequente, desde que a entidade organizadora proponente manifeste expressamente a intenção de que a proposta 2 participe da nova seleção, não sendo necessária nova apresentação.
Caso a entidade organizadora considere necessário realizar alteração no conteúdo da proposta já enquadrada, deverá apresentar nova proposta, perdendo o direito do enquadramento adquirido no processo seletivo anterior.
Para o MCMV-Entidades:
A Portaria nº 698/2026 estabelece que as propostas enquadradas e não selecionadas serão priorizadas em futuro processo seletivo, observadas as condições e os procedimentos definidos na regulamentação vigente. Além disso, o ato de seleção possui validade de doze meses, podendo ser prorrogado por ato do Ministro de Estado das Cidades, o que contribui para conferir maior efetividade às análises técnicas já realizadas. A medida destacada busca valorizar as propostas que foram enquadradas neste ciclo e ampliar as possibilidades de aproveitamento das mesmas em ciclos subsequentes do Programa, assim como minimizar os tempos e esforços de todos os envolvidos em uma futura nova seleção.
-
1. Onde consultar a relação de propostas selecionadas do MCMV-Rural e do MCMV-Entidades?