Informativo - Distribuição da meta por UF
A presente Nota Informativa trata da meta originalmente de 100.000 unidades habitacionais estabelecida pelo inciso I do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025 de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV-FAR), destinada ao atendimento do cadastro habitacional local.
A meta em questão é distribuída por Unidades da Federação (UF), conforme Tabela 1 do Anexo da Portaria, observando-se o déficit habitacional total apurado pela Fundação João Pinheiro em 2022 para famílias com até 1 (um) salário-mínimo, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Diante da referida distribuição e da prerrogativa do Ministério das Cidades estabelecida no § 7º do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, para “redistribuir, ampliar ou reduzir as metas e limites de unidades habitacionais (...) a partir de avaliação da disponibilidade orçamentária e financeira no exercício e de critérios técnicos como o desempenho das localidades frente às metas disponíveis e eventual frustração de contratações no âmbito da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023", e considerando que, para algumas UF, parte das metas não foi atingida no ciclo de 2023-2024, caracterizando para esses estados uma frustração parcial de atendimento na linha MCMV-FAR, promove-se a ampliação das metas dispostas na Tabela 1 do Anexo da Portaria MCID nº 488, de 2025, confira aqui.
Ressalta-se que, independentemente das metas divulgadas, somente poderão ser efetivamente contratadas as propostas que obtiverem portaria de aptidão à contratação publicada por este Ministério das Cidades, ocasião em que este Órgão realizará a conferência da disponibilidade financeira e orçamentária para a edição do referido ato, conforme dispõe o § 7º do art. 11 da Portaria MCID nº 488, de 2025.