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Avaliação

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Avaliação

Todas as empresas que cumprirem os requisitos de admissibilidade previstos no Regulamento serão avaliadas pela Secretaria de Integridade Privada (SIPRI) da Controladoria-Geral da União (CGU), a partir das respostas apresentadas no Formulário de Perfil e no Formulário de Conformidade.

1. Requisitos de Admissibilidade

Serão avaliadas apenas as empresas que cumprirem os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 13 e 14 do Regulamento, quais sejam: 

Requisitos básicos - Admissão da empresa

ícone
Responder a todo o Formulário de Perfil e de Conformidade

Enviar no prazo 

Comprovar informações do Formulário de Conformidade apresentando documentos

ícone
Existência de indicadores para monitoramento da aplicação do programa de integridade

ícone
Não estar respondendo ou ter sido condenada no âmbito de PAR nos últimos 5 anos; não estar em negociação para celebração de acordo de leniência; não estar sob monitoramento ostensivo da CGU ou de outros órgãos e entidades em razão de Acordo de Leniência celebrado.

ícone leão
Certidão de regularidade fiscal (Receita Federal e PGFN)

Certificado de regularidade do FGTS- CRF

Certidão de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho

ícone
Não constar nos Cadastros CEIS, CNEP ou CEPIM

ícone
Não constar da Lista Suja do Trabalho Escravo ou Análogo ao Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego

ícone
Certidão negativa de débitos emitida pelo Ibama

ícone pró-ética
Compor o público-alvo do Pró-Ética

ícone
Área responsável pelo Programa de Integridade criada formalmente até 30/04/2024

ícone
Canal de denúncia na internet, em português, cujo link de acesso esteja divulgado em seu site institucional

ícone
Publicação no site da empresa do Código de Ética ou documento equivalente, em português

ícone
Análise de riscos que contemple expressamente riscos para integridade, realizada no período avaliativo

ícone pacto brasil
Ser signatária do Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, promovido pela CGU, com pontuação mínima de 70 (setenta) pontos na autoavaliação

ícone empresa limpa

Ser Signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção do instituto ethos

.

Obter, na fase de admissibilidade, as pontuações mínimas estabelecidas no art. 18, parágrafo único, incisos I e II, calculadas automaticamente pelo SAMPI

ícone

No caso das empresas estatais, cumprir os requisitos legais e regulatórios indicados no grupo “Conformidade Legal e Regulatória” do Formulário de Perfil.

Ao preencher o Formulário de Perfil, a empresa fornecerá as evidências e informações relativas aos critérios de admissibilidade. Algumas questões de admissibilidade poderão exigir a anexação de documentos, sendo que outras exigirão apenas a resposta declarativa da empresa (“sim” ou “não”), cabendo à CGU, neste caso, realizar consultas em sites e outras bases de dados para atestar a veracidade das respostas e o cumprimento dos requisitos correspondentes. 

íconePacto Brasil

Saiba Mais
: Informações sobre como aderir ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial

2. Formulário de Perfil

Conjunto de perguntas sobre área de atuação, estrutura, relação com a Administração Pública, dentre outras, que permitirão ao avaliador compreender melhor o grau de exposição da empresa a riscos e algumas de suas necessidades específicas em termos de medidas de integridade. 

As respostas ao Formulário de Perfil serão declaratórias, sendo necessária a comprovação documental para algumas perguntas. Caso se verifique que as respostas fornecidas são inverídicas, a empresa será automaticamente excluída do processo de avaliação. Clique aqui para acessar o Formulário de Perfil

Perfil

conformidade

3. Formulário de Conformidade

Conjunto de perguntas divididas em dez áreas: Comprometimento da Alta Direção da Empresa; Instância Interna Responsável pela Aplicação do Programa de Integridade; Gestão de Riscos para a Integridade; Código de Ética, Políticas e Procedimentos de Integridade; Treinamentos e Ações de Comunicação sobre o Programa de Integridade; Controles Contábeis, Financeiros e Auditoria Interna; Diligências para Contratação e Supervisão de Terceiros e para Fusões e Aquisições Societárias; Canais de Denúncia, Remediação e Medidas Disciplinares; Monitoramento do Programa de Integridade; e Transparência e Responsabilidade Socioambiental. 

Para cada questão, a empresa deverá responder se implementa a medida ou não e, em caso positivo, anexar um ou mais documentos comprobatórios. Clique aqui para acessar o Formulário de Conformidade

A empresa deverá indicar em que página, seção ou item das evidências apresentadas se encontra a comprovação que atende ao item, além de poder apresentar comentários e explicações que julgar importantes para a melhor compreensão das evidências apresentadas. 

As respostas ao formulário serão analisadas de acordo com o perfil da empresa. Isso significa que a empresa deverá comprovar que apresenta um programa compatível com a sua realidade e com os seus riscos em cada área avaliada. Para auxiliar o preenchimento do questionário foi desenvolvido um Documento Orientativo

4. Pontuação

Cada área do questionário terá a seguinte pontuação máxima:

Formulário de conformidade - Pontuação máxima por área

ícone13 pontos
Comprometimento da alta direção da empresa
ícone13 pontos
Instância interna responsável pela aplicação do Programa de Integridade
ícone10 pontos
Gestão de riscos para a integridade
ícone19 pontos
Código de ética, políticas e procedimentos de integridade
ícone11 pontos
Treinamentos e ações de comunicação sobre o Programa de Integridade
ícone6 pontos
Controles Contábeis, Financeiros e Auditoria Interna
ícone9 pontos
Diligências para contratação e supervisão de terceiros e para fusões e aquisições societárias
ícone9 pontos
Canais de denúncia, remediação e medidas disciplinares
ícone5 pontos
Monitoramento do Programa de Integridade
ícone5 pontos
Transparência e Responsabilidade Socioambiental
Layout Habilitação
Ícone Caixa

MÍNIMO DE 45% EM CADA ÁREA DO FORMULÁRIO

=
EMPRESA APROVADA
70
PONTOS OU MAIS
Selo

A empresa que alcançar pontuação igual ou superior a 70 pontos e, cumulativamente, atingir o mínimo de 45% em todas as áreas do formulário estará habilitada a compor a lista Pró-Ética daquele ano.

A avaliação da SIPRI é levada ao Comitê, que toma a decisão final sobre a pontuação da empresa e sua consequente entrada ou não na lista. Todos os detalhes sobre a avaliação e sobre o funcionamento do Pró-Ética podem ser consultados no Regulamento 2025-2026.

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