Avaliação
Todas as empresas que cumprirem os requisitos de admissibilidade previstos no Regulamento serão avaliadas pela Secretaria de Integridade Privada (SIPRI) da Controladoria-Geral da União (CGU), a partir das respostas apresentadas no Formulário de Perfil e no Formulário de Conformidade.
1. Requisitos de Admissibilidade
Serão avaliadas apenas as empresas que cumprirem os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 13 e 14 do Regulamento, quais sejam:
Requisitos básicos - Admissão da empresa
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Responder a todo o Formulário de Perfil e de Conformidade
Enviar no prazo
Comprovar informações do Formulário de Conformidade apresentando documentos
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Existência de indicadores para monitoramento da aplicação do programa de integridade
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Não estar respondendo ou ter sido condenada no âmbito de PAR nos últimos 5 anos; não estar em negociação para celebração de acordo de leniência; não estar sob monitoramento ostensivo da CGU ou de outros órgãos e entidades em razão de Acordo de Leniência celebrado.
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Certidão de regularidade fiscal (Receita Federal e PGFN)
Certificado de regularidade do FGTS- CRF
Certidão de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho
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Não constar nos Cadastros CEIS, CNEP ou CEPIM
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Não constar da Lista Suja do Trabalho Escravo ou Análogo ao Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego
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Certidão negativa de débitos emitida pelo Ibama
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Compor o público-alvo do Pró-Ética
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Área responsável pelo Programa de Integridade criada formalmente até 30/04/2024
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Canal de denúncia na internet, em português, cujo link de acesso esteja divulgado em seu site institucional
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Publicação no site da empresa do Código de Ética ou documento equivalente, em português
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Análise de riscos que contemple expressamente riscos para integridade, realizada no período avaliativo
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Ser signatária do Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, promovido pela CGU, com pontuação mínima de 70 (setenta) pontos na autoavaliação

Ser Signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção do instituto ethos
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Obter, na fase de admissibilidade, as pontuações mínimas estabelecidas no art. 18, parágrafo único, incisos I e II, calculadas automaticamente pelo SAMPI
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No caso das empresas estatais, cumprir os requisitos legais e regulatórios indicados no grupo “Conformidade Legal e Regulatória” do Formulário de Perfil.
Ao preencher o Formulário de Perfil, a empresa fornecerá as evidências e informações relativas aos critérios de admissibilidade. Algumas questões de admissibilidade poderão exigir a anexação de documentos, sendo que outras exigirão apenas a resposta declarativa da empresa (“sim” ou “não”), cabendo à CGU, neste caso, realizar consultas em sites e outras bases de dados para atestar a veracidade das respostas e o cumprimento dos requisitos correspondentes.
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Saiba Mais: Informações sobre como aderir ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial
2. Formulário de Perfil
Conjunto de perguntas sobre área de atuação, estrutura, relação com a Administração Pública, dentre outras, que permitirão ao avaliador compreender melhor o grau de exposição da empresa a riscos e algumas de suas necessidades específicas em termos de medidas de integridade.
As respostas ao Formulário de Perfil serão declaratórias, sendo necessária a comprovação documental para algumas perguntas. Caso se verifique que as respostas fornecidas são inverídicas, a empresa será automaticamente excluída do processo de avaliação. Clique aqui para acessar o Formulário de Perfil

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3. Formulário de Conformidade
Conjunto de perguntas divididas em dez áreas: Comprometimento da Alta Direção da Empresa; Instância Interna Responsável pela Aplicação do Programa de Integridade; Gestão de Riscos para a Integridade; Código de Ética, Políticas e Procedimentos de Integridade; Treinamentos e Ações de Comunicação sobre o Programa de Integridade; Controles Contábeis, Financeiros e Auditoria Interna; Diligências para Contratação e Supervisão de Terceiros e para Fusões e Aquisições Societárias; Canais de Denúncia, Remediação e Medidas Disciplinares; Monitoramento do Programa de Integridade; e Transparência e Responsabilidade Socioambiental.
Para cada questão, a empresa deverá responder se implementa a medida ou não e, em caso positivo, anexar um ou mais documentos comprobatórios. Clique aqui para acessar o Formulário de Conformidade
A empresa deverá indicar em que página, seção ou item das evidências apresentadas se encontra a comprovação que atende ao item, além de poder apresentar comentários e explicações que julgar importantes para a melhor compreensão das evidências apresentadas.
As respostas ao formulário serão analisadas de acordo com o perfil da empresa. Isso significa que a empresa deverá comprovar que apresenta um programa compatível com a sua realidade e com os seus riscos em cada área avaliada. Para auxiliar o preenchimento do questionário foi desenvolvido um Documento Orientativo
4. Pontuação
Cada área do questionário terá a seguinte pontuação máxima:
Formulário de conformidade - Pontuação máxima por área
13 pontos
13 pontos
10 pontos
19 pontos
11 pontos
6 pontos
9 pontos
9 pontos
5 pontos
5 pontosA empresa que alcançar pontuação igual ou superior a 70 pontos e, cumulativamente, atingir o mínimo de 45% em todas as áreas do formulário estará habilitada a compor a lista Pró-Ética daquele ano.
A avaliação da SIPRI é levada ao Comitê, que toma a decisão final sobre a pontuação da empresa e sua consequente entrada ou não na lista. Todos os detalhes sobre a avaliação e sobre o funcionamento do Pró-Ética podem ser consultados no Regulamento 2025-2026.